10 junho, 2010

Manuela Ferreira Leite despachou – Arlindo Carvalho ganhou uns milhões

Não houve quebra de segredo de justiça nem primeiras páginas de jornais e de TV

Não há por aí uma Felícia Cabrita ou Mário Crespo ou M Moura Guedes para fazer algo semelhante ao que fizeram a Sócrates e ao Freeport?


 

"Processo sobre empresa de Arlindo de Carvalho foi arquivado.

No mesmo dia em que a empresa Pousa Flores foi constituída, a 6 de Dezembro de 2002, os então ministros das Finanças e da Economia, Manuela Ferreira Leite e Carlos Tavares, assinaram um despacho conjunto ordenando que o remanescente do património de uma sociedade detida pelo antigo IPE, Investimentos e Participações do Estado (que estava em processo de extinção) fosse apenas e só vendida àquela sociedade de Arlindo de Carvalho, antigo ministro da Saúde, e ao seu sócio José Neto. Esta é apenas uma de algumas coincidências que constam do processo que investigou o caso, arquivado em Abril pelo Ministério Público.

O despacho de Manuela Ferreira Leite e Carlos Tavares consta do processo e não podia ser mais explícito quanto à vontade de vender 32% do património da Sociedade Geral de Projectos Industriais (SGPI), detida a 100% pelo IPE, a Arlindo de Carvalho e ao seu sócio José Neto, que eram quadros daquela sociedade. Diz o despacho: "A transmissão será feita para uma sociedade que terá como sócios quadros ou administradores da sociedade em venda, com a denominação Pousa Flores." O próprio despacho ainda previa uma segunda hipótese: "Ou outra, aprovada pelas entidades competentes para o efeito, com sede na Avenida General Eduardo Galhardo, n.º 225, 2775-564, Carcavelos" - ou seja a morada da empresa Pousa Flores. No fundo, os antigos ministros declaravam que só empresas com aquela morada poderiam comprar.

A Pousa Flores acabou por fazer o negócio por 36 milhões de euros, ficando na posse de um vasto património imobiliário. Só com duas vendas posteriores - refira-se - a empresa de Arlindo de Carvalho e José Neto facturou 37,4 milhões de euros.

Apesar destas coincidências, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) arquivou o caso, por não estarem provados todos os requisitos para o crime de participação económica em negócio: por um lado, um despacho ministerial caucionou a venda directa, por outro, Arlindo de Carvalho e José Neto, como administradores da empresa que queriam comprar, fizeram questão de colocar por escrito que pretendiam ficar de fora do processo de avaliação do património, que foi ratificado pelos conselhos de administração da SGPI e pelo próprio IPE. Por fim, como o Estado não era directamente dono do património (mas só tinha uma participação na SGPI através do IPE), tal não obrigava a que os imóveis fossem a hasta pública." (DN)

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