23 junho, 2011

Justiça - doente crónica


"Qualquer professor que apanhe uma prova copiada não tem dúvidas quanto ao que deve fazer, anula-a, se souber qual o aluno que copiou anula a prova deste, se não souber quem copiou quem anula as duas provas. Se numa mesma turma forem vários alunos a terem copiado anulam-se todas as provas. No caso do CEJ a situação nem se deve ficar por aí, estando em causa futuros magistrados cujos valores éticos devem ser questionáveis o copianço é motivo para chumbo e exclusão da escola.
No caso da prova em causa a situação é bem mais grave pois o copianço terá sido colectivo, isto é, deixa de estar em causa apenas um ou dois alunos para passarem a estar em causa dos valores da instituição. Um aluno a copiar pode ser uma excepção, uma turma a copiar significa que isso faz parte da cultura da escola, significa também que nem sequer há cuidado na vigilância dos exames.
O que está em causa não é apenas a turma, é a credibilidade do CEJ, a competência dos seus dirigentes e a confiança dos portugueses nos magistrados." (O Jumento)

Até depois de mortos, os mais velhos, assim, são:

«Uma auditoria da Inspecção-Geral das Finanças às despesas da Justiça detectou 165 mil euros de pagamentos em excesso de subsídio de compensação a magistrados jubilados já falecidos, por inexistência de comunicação do óbito pelo Instituto de Registo e Notariado.

O subsídio de compensação é o suplemento remuneratório mais expressivo (39 milhões de euros em 2009 num universo acima de quatro mil magistrados). Segundo o relatório da IGF, apesar de ser contrário à lei, a entidade auditada - Ministério da Justiça - efectuou também pagamentos em excesso de 28,8 mil euros (período de 2008 a Março de 2010) do suplemento remuneratório para compensação do trabalho para recuperação dos atrasos processuais a oficiais de justiça cuja classificação foi inferior a Bom. "Dada a ausência de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Justiça, afigura-se questionável a atribuição de abonos para falhas a um número variável entre 337 e 346 secretários de Justiça (ou substitutos) após 01 de Janeiro de 2009, num total pago de 349 mil euros", lê-se no relatório.
A  auditoria conclui ainda que o subsídio de fixação atribuído aos magistrados judiciais e do Ministério Público e do suplemento de fixação dos funcionários judiciais que prestam serviço em comarcas periféricas deveriam ter sido tributadas em sede de IRS como trabalho dependente e que o imposto em falta que deixou de ser arrecadado ascende a um valor que se estima em 4,9 milhões de euros (ano de 2009). A auditoria refere ainda que, em finais de 2009, o Ministério da Justiça foi condenado a pagar 40,5 mil euros de juros de mora a três magistrados (aqueles que reclamaram) pelo atraso no pagamento da remuneração por acumulações de funções, em resultado do conhecimento tardio dos pareceres dos Conselhos das Magistraturas e da decisão da tutela, despesa que deveria ter sido evitada.»

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