Como será por cá?
O último parágrafo é elucidativo do interesse em manter em cluasura o sistema para ser administrado sem qualquer controle, a não ser, pelos próprios.
O controle do Ministério Público
A exemplo do que ocorre com as fiscalizações que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz nas Justiças estaduais, as inspeções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão encarregado de promover o controle externo da instituição, vêm revelando um quadro estarrecedor. Só a última fiscalização, que foi realizada no Ministério Público (MP) do Piauí, resultou num relatório de 268 páginas, no qual o corregedor nacional, Sandro Neis, dá seis meses de prazo para a abertura de sindicâncias para apurar faltas funcionais, a instauração de 26 procedimentos de controle administrativo e o envio de 26 recomendações ao procurador-geral de Justiça do Estado.
Ao todo, a Corregedoria do CNMP constatou 186 problemas, inclusive fraudes em licitações, e descobriu que várias informações enviadas pelos promotores estavam flagrantemente manipuladas. Os auditores constataram divergências entre as folhas de pagamento impressas e as registradas em meio magnético, além de 643 pagamentos com diferenças nos valores.
Algumas irregularidades descobertas pelo CNMP são idênticas às encontradas pelo CNJ em Tribunais de Justiça da mesma região. Uma delas é o pagamento, sem base legal, de benefícios pecuniários a promotores, procuradores e servidores administrativos. Entre 2005 e 2008, o MP piauiense lhes concedeu R$ 1.527.105, a título de "vantagem pessoal", e outros R$ 1.584.087, a título de "parcela de equivalência". E, para aumentar os vencimentos de seus membros, o órgão depositava "gratificações de desempenho" no valor de até R$ 9 mil.
Apenas com jetons pagos por participação em sessões de órgãos colegiados ? uma atividade funcional normal ? os procuradores e promotores piauienses ganharam cerca de R$ 323 mil, em 2005. Mensalmente, eles tinham um acréscimo de R$ 2,3 mil em seus holerites, mesmo que não comparecessem às sessões. Em 2005 e 2006, eles também receberam "abono provisório", no valor total de R$ 236 mil ? iniciativa que foi justificada "como forma de recuperação do valor de compra dos vencimentos da classe". Além disso, a diária que lhes é paga quando têm de sair do Estado é de R$ 1.478, valor considerado absurdo pelo CNMP, que instaurou procedimento administrativo para apurar a regularidade e os beneficiários dos pagamentos.
Em 2009, o MP piauiense pagou a 13 procuradores em atividade cerca de R$ 679 mil, a título de licenças-prêmio não usufruídas. O pagamento é vedado pelo CNMP. Pelas regras do órgão, promotores e procuradores só podem receber por licenças não usufruídas por ocasião da aposentadoria ou de extinção do vínculo funcional. Os auditores também descobriram promotores e servidores comissionados que não recolhiam contribuição previdenciária.
Graças a todos esses expedientes, vários membros do MP piauiense tinham remuneração superior ao teto salarial previsto pela Constituição. Segundo o relatório da Corregedoria do CNMP, que está disponível na internet, essa determinação somente passou a ser cumprida a partir de abril. Como é sabido, além de ser encarregado de defender interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público tem a função de defender o princípio da moralidade, preservar a ordem jurídica e zelar pelo cumprimento da Constituição.
Além disso, foram encontrados mais servidores contratados do que o número de cargos previsto por lei e também foram descobertos depósitos não autorizados pela legislação em vigor para contratação de serviço de imprensa, fornecimento de salgadinhos e aquisição de materiais para coquetéis. Entre as despesas mais absurdas, o CNMP encontrou gastos com a comemoração do Dia Internacional do Surdo e custeio da viagem de um time de procuradores e promotores para participar de um "Torneio Nacional de Futebol Society", em Brasília.
Desde que o CNJ e o CNMP foram criados, em dezembro de 2004, juízes e promotores classificaram o controle externo como inconstitucional, acusando-o de ferir a autonomia dos Ministérios Públicos e das Justiças estaduais. As inspeções que têm sido realizadas confirmam, no entanto, que o controle externo é essencial para o bom funcionamento das duas instituições.
Editorial do jornal Estado de São Paulo
Edição de 18/12/2009
Edição de 18/12/2009
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