31 dezembro, 2009

Face Oculta





O Juiz desconhecia a Lei?
Ou errou propositadamente?
«A posição de Noronha do Nascimento quanto ao teor das escutas foi esta: “O conteúdo dos 'produtos' em que interveio o PM, se pudesse ser considerado, não revela qual facto, circunstância ou referencia de ser entendido ou interpretado como indício ou sequer como uma sugestão de algum comportamento com valor para ser ponderado em dimensão de ilícito criminal”, lê-se no despacho (ver documentos relacionados).

Se do ponto de vista da matéria de facto o presidente do Supremo declarou que não havia indícios, Noronha do Nascimento também apontou falhas à investigação de Aveiro por não ter considerado as regras do Código do Processo Penal quanto a escutas telefónicas ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro. “Por isso, a desconsideração das regras sobre a forma (ou, em rigor, dos procedimentos de realização e controlo) tem consequências sobre a matéria”, escreveu o presidente do STJ.» [Diário de Notícias]

1 comentário:

Anónimo disse...

Claro! E se o 1º Ministro fosse de qualquer outro partido? Pois é, pois é!