Ponha-se de lado a linguagem e atente-se apenas nas datas para se saber da celeridade da nossa Justiça..
“Esta quinta-feira (Julho de 2015) ficou a saber-se que o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a pena disciplinar de advertência aplicada a um procurador que insultou um agente da PSP, após ter sido apanhado a conduzir e a falar ao telemóvel. O episódio aconteceu em 2009, no Seixal.
“Não pago nada, apreenda-me tudo, caralho. Estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem. Não gosto nada de me identificar com este cartão, mas sou procurador. Não pago e não assino. Ai você quer vingança, então ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho”, disse ao polícia.
Apesar da advertência disciplinar, o Ministério Público considerou não haver aqui nenhum crime de injúrias ou ameaças: “Não obstante integrar um termo português de calão grosseiro, foi proferido como desabafo e não como injúria.
O autor da expressão desabafou sem que tenha dirigido ao autuante o epíteto, chamando-o ou sequer tratando-o por ‘caralho’. Tal expressão equivale a dizer-se, desabafando ‘Caralho, estou lixado’. Admite-se que houve falta de correcção na linguagem, mas não de molde a beliscar a honorabilidade pessoal e funcional do agente”.”
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