Para ler com muita atenção, pois assim se vê como anda a nossa Justiça
Suspeitas de crime de tráfico de influência constavam do mandado de detenção de Sócrates. Mas Ministério Público deixou cair este crime, diz advogado de ex-primeiro-ministro.
O Ministério Público deixou cair a indiciação do crime de tráfico de influência que constava do mandado de detenção de José Sócrates, apresentado ao ex-primeiro-ministro na sexta-feira quando foi detido na manga do avião à chegada ao aeroporto de Lisboa.
A revelação foi feita ao Económico pelo advogado de Sócrates que adianta ainda que, quer a defesa quer o seu cliente, desconhecem os factos indiciários de corrupção. Este é um dos três crimes, a par de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, que o antigo governante foi indiciado, e cujas suspeitas levaram à sua prisão preventiva, fundamentada por todos os três motivos previstos na lei penal: risco de fuga, receios de perturbação do inquérito e de continuação da actividade criminosa.
"Não conheço, nem o meu cliente, quais são os factos indiciários de corrupção. Também desconheço os factos indiciários de tráfico de influências, que constavam do mandado de detenção, e que desapareceram antes do primeiro interrogatório e no despacho final", revelou João Araújo, advogado de Sócrates, ao Diário Económico, confirmando que o juiz, Carlos Alexandre, invocou todos motivos previstos na lei para justificar a mais gravosa medida de coacção existente no ordenamento jurídico português.
Segundo o causídico, no primeiro momento antes do primeiro interrogatório, onde os arguidos e os seus advogados são informados sobre imputados, "não há elementos de prova, que podem não ser transmitidos para proteger a investigação, mas os factos de corrupção também não foram apresentados".
Recorde-se que, segundo o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), o primeiro interrogatório a José Sócrates iniciou-se sábado, pelas 17 horas, tendo sido interrompido logo às 17h08, de modo a dar "tempo ao arguido e ao seu defensor para consultarem o despacho de apresentação, para tomarem conhecimento dos factos e enquadramento jurídico-criminal imputado". Sobre este despacho, João Araújo frisa: "Há factos diversos, mas não há algo que possa concluir pela corrupção. Os factos não estão nem enunciados, nem organizados que permitam julgar indiciada a prática do crime de corrupção".
Questionado sobre se foi feita pelo MP a diferenciação entre corrupção activa e passiva, o advogado garante que "não é feita", e que, no despacho final, "não constam factos suficientes que indiciam corrupção".
Juiz fundamenta preventiva em três riscos
O TCIC considerou não só existir perigo de perturbação da investigação, mas também risco de fuga e ainda a possibilidade de continuação de actividade criminosa.
Numa decisão sem precedentes na história da democracia portuguesa, no âmbito da "Operação Marquês", José Sócrates foi colocado, segunda-feira, em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora com o número 44. No dia em que foi anunciada a medida de coacção não foi conhecida a fundamentação dessa decisão, algo que mereceu ontem a crítica de alguns deputados socialistas à entrada do debate sobre o Orçamento do Estado.
Na sua detenção para interrogatório, sexta-feira, à saída do avião no aeroporto de Lisboa, teve já na base daquela decisão os receios de perturbação de inquérito. Os magistrados do processo queriam evitar que o antigo governante contactasse com alguém mal chegasse a Lisboa e se dirigisse para a sua casa Lisboa, na Rua Braamcamp, que acabou por ser alvo de buscas no sábado, numa diligência acompanhada por Sócrates, segundo a imprensa, por aconselhamento do ex- procurador-geral da República, Pinto Monteiro, com que o ex-primeiro-ministro almoçou, em Lisboa, na terça-feira passada.
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