| SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL 2012.- Dec.Lei não foi revogado
Dec. Lei n.º 496/80 de 20 Outubro Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980..... Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis?
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis e impenhoráveis.*
*É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver se chega a quem deve.*
*Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*
É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE NOS ESTÃO A TIRAR POR ISSO: PASSEM E REPASSEM, ANTES QUE NOS CORTEM ESTES SUBSÍDIOS PARA SEMPRE!!!!!!!!!!
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