28 abril, 2014

Subsidios de férias

 


SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL 2012.- Dec.Lei não foi revogado

Dec. Lei n.º 496/80 de 20 Outubro
Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!
Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data
de 1980.....
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de
Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu
artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis?

Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.

*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*

*Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis
e impenhoráveis.*

*É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei
ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver
se chega a quem deve.*

*Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*

É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE NOS ESTÃO A TIRAR
POR ISSO: PASSEM E REPASSEM, ANTES QUE NOS CORTEM ESTES SUBSÍDIOS PARA SEMPRE!!!!!!!!!!

 

 

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