BRINCA-SE COM OS ACORDOS ASSINADOS A Questão das águas do Alqueva continua a ser referida muito superficialmente. Poucos se dão ao trabalho de tentar saber que acordos luso-espanhóis sustentam direitos sobre o novo lago e a sua exploração. Agora, Espanha, ou a Extremadura (espanhola), proíbem navegações portuguesas na "sua" margem... Na verdade, nesta questão parece dominar um só sentimento: o silêncio. E porquê? Porque existe um acordo claro, que desde logo demonstra que nenhuma autoridade espanhola pode proibir seja o que for no Alqueva. Foi assinado em 1968, e o Estado Português tem tido a preocupação de dizer que o mesmo se mantém em vigor (em 2002, isso foi reafirmado). O texto é claríssimo, e reproduzo-o aqui na sua versão espanhola: «Instrumento de ratificación del Convenio y Protocolo adicional entre España y Portugal para regular el uso y aprovechamiento hidráulico de los tramos internacionales de los ríos Limia, Miño, Tajo, Guadiana y Chanza y sus afluentes, firmado en Madrid el 29 de mayo de 1968./. Article III states: El aprovechamiento hidráulico de las siguientes zonas de los tramos internacionales de los restantes ríos mencionados en el artículo primero será distribuido entre España y Portugal de la forma siguiente:[...]E) Se reserva a Portugal la utilización de todo el tramo del río Guadiana entre los puntos de confluencia de éste con los ríos Caya y Cuncos, incluyendo los correspondientes desniveles de los afluentes en el tramo.» Não é segredo sequer por que razão a Espanha cedeu a considerar as duas margens do Guadiana como portuguesas. Tudo "gira" em torno da Questão de Olivença, queira-se ignorar, ou não, este facto. Madrid tentava evitar que a polémica de Olivença chegasse à O.N.U., numa altura em que reclmava a descolonização de Gibraltar. O próprio Direito Português consagra tal situação. O Dicionário jurídico da Administração Pública, de 1999, diz textualmente:«(...) Existem, por conseguinte, três troços da fronteira terrestre luso-espanhola a considerar: o primeiro, que vai do Rio Minho à confluência do Caia com o Guadiana, definido pelo Tratado de 1864; o segundo, que vai do Rio Cuncos até à Foz do Guadiana, definido pelo convénio de 1926; e o TERCEIRO, CONSTITUÍDO PELA PARTE DA FRONTEIRA QUE VAI DA CONFLUÊNCIA DO CAIA COM O GUADIANA ATÉ AO RIO CUNCOS, que se ACHA POR DEFINIR POR ACORDO COM ESPANHA em virtude DA QUESTÃO DE OLIVENÇA.;(...) A razão desta delimitação proveio do facto do troço de fronteira ao sul do Caia até ao Rio Cuncos, correspondendo à região de Olivença,n unca ter sido reconhecida por Portugal que, desde 1815, contestou a posse de Olivença pela Espanha. (...)». Não é possível pensar que o Estado espanhol desconheça o que assinou e o que Lisboa lhe tem transmitido ao longo dos últimos duzentos anos. Talvez as autoridades locais pensem que o Estado português, que tão acefalamente, por vezes, tem ligado as suas decisões aos interesses de Madrid, confundindo amizade (legítima e desejável) com subserviência (o que não é nunca respeitado... muito menos pelos beneficiários...), resolva abdicar de princípios e calar-se perante tal abuso. Cabe agora a palavra a Lisboa!!! Estremoz, 22-Fevereiro-2010 Carlos Eduardo da Cruz Luna
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BRINCA-SE COM OS ACORDOS ASSINADOS
A Questão das águas do Alqueva continua a ser referida muito superficialmente. Poucos
se dão ao trabalho de tentar saber que acordos luso-espanhóis sustentam direitos sobre o
novo lago e a sua exploração. Agora, Espanha, ou a Extremadura (espanhola), proíbem
navegações portuguesas na "sua" margem...
Na verdade, nesta questão parece dominar um só sentimento: o silêncio. E porquê?
Porque existe um acordo claro, que desde logo demonstra que nenhuma autoridade espanhola
pode proibir seja o que for no Alqueva. Foi assinado em 1968, e o Estado Português tem
tido a preocupação de dizer que o mesmo se mantém em vigor (em 2002, isso foi reafirmado).
O texto é claríssimo, e reproduzo-o aqui na sua versão espanhola: «Instrumento de
ratificación del Convenio y Protocolo adicional entre España y Portugal para regular el
uso y aprovechamiento hidráulico de los tramos internacionales de los
ríos Limia, Miño, Tajo, Guadiana y Chanza y sus afluentes, firmado en Madrid el 29 de
mayo de 1968./. Article III states: El aprovechamiento hidráulico de las siguientes zonas
de los tramos internacionales de los restantes ríos mencionados en el artículo primero
será distribuido entre España y
Portugal de la forma siguiente:[...]E) Se reserva a Portugal la utilización de todo el
tramo del río Guadiana entre los puntos de confluencia de éste con los ríos Caya y
Cuncos, incluyendo los correspondientes desniveles de los afluentes en el tramo.»
Não é segredo sequer por que razão a Espanha cedeu a considerar as duas margens do
Guadiana como portuguesas. Tudo "gira" em torno da Questão de Olivença, queira-se
ignorar, ou não, este facto. Madrid tentava evitar que a polémica de Olivença chegasse à
O.N.U., numa altura em que reclmava a descolonização de Gibraltar.
O próprio Direito Português consagra tal situação. O Dicionário jurídico da
Administração Pública, de 1999, diz textualmente:«(...) Existem, por conseguinte, três
troços da fronteira terrestre luso-espanhola a considerar: o primeiro, que vai do Rio
Minho à confluência do Caia com o Guadiana, definido pelo Tratado de 1864; o segundo, que
vai do Rio Cuncos até à Foz do Guadiana, definido pelo convénio de 1926; e o TERCEIRO,
CONSTITUÍDO PELA PARTE DA FRONTEIRA QUE VAI DA CONFLUÊNCIA DO CAIA COM O GUADIANA ATÉ AO
RIO CUNCOS, que se ACHA POR DEFINIR POR ACORDO COM ESPANHA em virtude DA QUESTÃO DE
OLIVENÇA.;(...) A razão desta delimitação proveio do facto do troço de fronteira ao sul
do Caia até ao Rio Cuncos, correspondendo à região de Olivença,n unca ter sido
reconhecida por Portugal que, desde 1815, contestou a posse de Olivença pela Espanha.
(...)».
Não é possível pensar que o Estado espanhol desconheça o que assinou e o que Lisboa
lhe tem transmitido ao longo dos últimos duzentos anos. Talvez as autoridades locais
pensem que o Estado português, que tão acefalamente, por vezes, tem ligado as suas
decisões aos interesses de Madrid, confundindo amizade (legítima e desejável) com
subserviência (o que não é nunca respeitado... muito menos pelos beneficiários...),
resolva abdicar de princípios e calar-se perante tal abuso.
Cabe agora a palavra a Lisboa!!!
Estremoz, 22-Fevereiro-2010
Carlos Eduardo da Cruz Luna
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