23 fevereiro, 2010

Alqueva começa a gerar protestos

Uma boa altura para o Governo Português intervir junto de Espanha.

"Espanhóis proíbem barcos portugueses de navegarem nas águas de Alqueva"
( Publico )

1 comentário:

  1. BRINCA-SE COM OS ACORDOS ASSINADOS
    A Questão das águas do Alqueva continua a ser referida muito superficialmente. Poucos
    se dão ao trabalho de tentar saber que acordos luso-espanhóis sustentam direitos sobre o
    novo lago e a sua exploração. Agora, Espanha, ou a Extremadura (espanhola), proíbem
    navegações portuguesas na "sua" margem...
    Na verdade, nesta questão parece dominar um só sentimento: o silêncio. E porquê?
    Porque existe um acordo claro, que desde logo demonstra que nenhuma autoridade espanhola
    pode proibir seja o que for no Alqueva. Foi assinado em 1968, e o Estado Português tem
    tido a preocupação de dizer que o mesmo se mantém em vigor (em 2002, isso foi reafirmado).
    O texto é claríssimo, e reproduzo-o aqui na sua versão espanhola: «Instrumento de
    ratificación del Convenio y Protocolo adicional entre España y Portugal para regular el
    uso y aprovechamiento hidráulico de los tramos internacionales de los
    ríos Limia, Miño, Tajo, Guadiana y Chanza y sus afluentes, firmado en Madrid el 29 de
    mayo de 1968./. Article III states: El aprovechamiento hidráulico de las siguientes zonas
    de los tramos internacionales de los restantes ríos mencionados en el artículo primero
    será distribuido entre España y
    Portugal de la forma siguiente:[...]E) Se reserva a Portugal la utilización de todo el
    tramo del río Guadiana entre los puntos de confluencia de éste con los ríos Caya y
    Cuncos, incluyendo los correspondientes desniveles de los afluentes en el tramo.»
    Não é segredo sequer por que razão a Espanha cedeu a considerar as duas margens do
    Guadiana como portuguesas. Tudo "gira" em torno da Questão de Olivença, queira-se
    ignorar, ou não, este facto. Madrid tentava evitar que a polémica de Olivença chegasse à
    O.N.U., numa altura em que reclmava a descolonização de Gibraltar.
    O próprio Direito Português consagra tal situação. O Dicionário jurídico da
    Administração Pública, de 1999, diz textualmente:«(...) Existem, por conseguinte, três
    troços da fronteira terrestre luso-espanhola a considerar: o primeiro, que vai do Rio
    Minho à confluência do Caia com o Guadiana, definido pelo Tratado de 1864; o segundo, que
    vai do Rio Cuncos até à Foz do Guadiana, definido pelo convénio de 1926; e o TERCEIRO,
    CONSTITUÍDO PELA PARTE DA FRONTEIRA QUE VAI DA CONFLUÊNCIA DO CAIA COM O GUADIANA ATÉ AO
    RIO CUNCOS, que se ACHA POR DEFINIR POR ACORDO COM ESPANHA em virtude DA QUESTÃO DE
    OLIVENÇA.;(...) A razão desta delimitação proveio do facto do troço de fronteira ao sul
    do Caia até ao Rio Cuncos, correspondendo à região de Olivença,n unca ter sido
    reconhecida por Portugal que, desde 1815, contestou a posse de Olivença pela Espanha.
    (...)».
    Não é possível pensar que o Estado espanhol desconheça o que assinou e o que Lisboa
    lhe tem transmitido ao longo dos últimos duzentos anos. Talvez as autoridades locais
    pensem que o Estado português, que tão acefalamente, por vezes, tem ligado as suas
    decisões aos interesses de Madrid, confundindo amizade (legítima e desejável) com
    subserviência (o que não é nunca respeitado... muito menos pelos beneficiários...),
    resolva abdicar de princípios e calar-se perante tal abuso.
    Cabe agora a palavra a Lisboa!!!
    Estremoz, 22-Fevereiro-2010
    Carlos Eduardo da Cruz Luna

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