23 maio, 2008

Municipios - Cobranças de taxas

Cobrança de taxas é legal se for por prestação de um serviço


A taxa de disponibilidade de serviço, que os municípios pretendem cobrar «pode ser legal se for contrapartida por algum serviço prestado», tendo que ser explicado o custo desse serviço, adiantou o especialista em Direito Fiscal, Rui Barreiras.
Muitas câmaras adoptaram o regime de cobrança de «taxas de disponibilidade de serviço», no âmbito da lei dos serviços públicos essenciais que entra em vigor esta segunda-feira e que levou as câmaras a perder as receitas do aluguer dos contadores da água.
O autor do acordo do novo regime geral das taxas das autarquias locais explicou à Lusa que qualquer taxa criada tem de ser fundamentada em contrapartida de um serviço prestado e tem de «ir à Assembleia Municipal para reconfirmar e cumprir os pressupostos de custo/benefício do serviço».
Rui Barreiras adianta ainda que o regulamento para a criação de taxas tem de conter a «fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, como custos directos e indirectos, encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia».
Por sua vez, Fernando Ruas, presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, negou que as câmaras estejam a criar uma taxa de disponibilidade nas facturas da água para substituir o valor dos contadores.

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