IMPOSTO DE PALHOTA
Com o objectivo de alcançar a ocupação efectiva e o desenvolvimento económico das suas colónias africanas, Portugal concessionou partes desses territórios. Numa primeira fase foram criadas Companhias Majestáticas emMoçambique. Para que estas companhias pudessem cobrar receitas que posteriormente passariam para o estado, for necessário enquadrar essa arrecadação legislativamente; assim, pelo decreto de 31 de Maio de 1887, o Ministro da Marinha e Ultramar Barros Gomes autoriza a criação de um imposto por habitação.
O Imposto de Palhota, que era pago em géneros ou espécie, tornou-se na prática numa forma encapotada de trabalho forçado. Os indígenas para pagarem tinha de ter dinheiro ou prestar serviço às companhias até atingirem o montante de imposto a pagar.
Uma vez que a maioria da população não vivia numa economia monetária, era-lhes praticamente impossível ter os montantes necessários para o pagamento do imposto. A solução apresentada era o trabalho por salários baixos ou o cultivo de produtos que tivessem interesse comercial para as companhias.
Mais tarde, já no século XX, a noção que através do trabalho assalariado, nos moldes europeus, o indígena iniciaria a sua "assimilação" é uma das ideias por detrás do estatuto do indígena. Esta situação manteria-se sem alterações de monta até à sua abolição em 1961.
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