Será que no relacionamento actual já não se entregam mercadorias, bens, sem o pagamento imediato? A factura serve para isso mesmo?
Mas vamos ao que interessa: andar sempre com o nemro fiscal de contribuinte na ponta da língua.
Ora leiam:
"A reforma do IRS aprovada na passada sexta-feira faz depender a atribuição de deduções à coleta da existência de facturas com NIF a comprovar as despesas. Esta regra é valida para o sujeito passivo e para os seus dependentes e permitirá que a declaração a ser entregue em 2016 esteja já pré-preenchida pela administração fiscal nos campos destinados às despesas de saúde, educação gerais familiares, encargos com lares ou imóveis."
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