Medida consta do Orçamento do Estado que entra em vigor a 1 de janeiro e abrange pensionistas da CGA e da Segurança Social.
Muitos reformados estranharam não ter recebido o subsídio de Natal na data habitual porque não se tinham apercebido que este foi sendo pago mensalmente. O regime dos duodécimos adoptado este ano vai manter-se em 2015.
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