Saiu a sermana passada.... está fresquinho!
Leiam...
Portaria n.º20/2014
Artigo 15º
Consulta Externa
1. O valor a faturar pelas consultas é o seguinte:
a) Instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como as que a este estejam associados através de contrato de gestão e ainda o Instituto Português do Sangue, IP:
Consultas médicas — 31 €;
Artigo 16º
Urgência
1. O preço do episódio de urgência para os hospitais do SNS é de:
a) Serviço de Urgência Polivalente — 112,07€;
b) Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica — 85,91 €;
c) Serviço de Urgência Básica — 51,00 €.
2. A classificação por tipo de urgência é a presente no Despacho nº 5414/2008 de 28 de janeiro.
3. Ao preço do episódio de urgência acrescem os valores dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo pequenas cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III.
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