Será que vai aparecer por aí algum Partido ou conjunto de deputados que faça passar esta Lei no Parlamento?
Lei dos 3 artigos
Artigo 1º - Todos os que à presente data auferem pensões de reforma por desempenho de cargo político ou similar e que ainda não atingiram a idade de reforma, só voltarão a receber quando atingirem a idade legal da reforma prevista na Lei Geral.
Artigo 2º - Todos os que vierem a ter direito a receber pensão de reforma por desempenho de funções politicas ou similares, só poderão ter direito à mesma quando atingiram a idade de reforma prevista na Lei nessa data.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor no dia da sua promulgação
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