25 setembro, 2012

Lei dos 3 Artigos

 
Será que vai aparecer por aí algum Partido ou conjunto de deputados que faça passar esta Lei no Parlamento?
 
Lei dos 3 artigos
 
Artigo 1º - Todos os que à presente data auferem pensões de reforma por desempenho de cargo político ou similar  e que ainda não atingiram a idade de reforma, só voltarão a receber quando atingirem a idade legal da reforma prevista na Lei Geral.
 
Artigo 2º - Todos os que vierem a ter direito a receber pensão de reforma por desempenho de funções politicas ou similares, só poderão ter direito à mesma quando atingiram a idade de reforma prevista na Lei nessa data.
 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor no dia da sua promulgação

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