Senhora Ministra, demita-se!
Senhor Primeiro Ministro, se a senhora não se demitir, sabe o que tem que fazer?
"Elementos recolhidos pela PGR afastam "suspeita de que tivesse ocorrido sabotagem informática na adaptação da plataforma CITIUS" e também rejeitam a hipótese de "crime de coação"
O Ministério Público proferiu hoje o despacho final de arquivamento no inquérito relacionado com a plataforma informática CITIUS por "considerar não existirem indícios (art.º 277º n.º 1 do Código de Processo Penal) do crime de sabotagem informática e por não terem sido apurados indícios suficientes (art.º 277º n.º 2 do Código de Processo Penal) quanto ao crime de coação".
O comunicado da Procuradoria Geral da República (PGR) esclarece que "dos elementos recolhidos não resultou prova suficiente relativamente à verificação do crime de coação".
O inquérito foi iniciado a 27 de Outubro de 2014 e nele foram, segundo a PGR, "coligidos documentos e inquiridas testemunhas, tendo sido constituídos e interrogados dois arguidos".