Noticia no jornal Observador – para ler com atenção
“O procurador Rosário Teixeira, responsável pela Operação Marquês, terá chamado ontem o advogado de José Sócrates para lhe transmitir que se mantêm os pressupostos da prisão preventiva do ex-primeiro-ministro, levando assim a que a medida de coação que lhe foi aplicada seja prolongada por mais três meses – o prazo legal permitido, conta esta manhã o Correio da Manhã.
Esta manhã, contactado pelo Observador, o advogado Pedro Delille – que representa Sócrates -, garantiu não ter sido notificado de qualquer decisão. “É completamente falso que isso tenha acontecido. E nunca seria o procurador a notificar-nos, mas sim o juiz de instrução”, disse.
Segundo o mesmo jornal, essa notificação terá sido feita por fax pelo juiz Carlos Alexandre, para a prisão de Évora, quando este rumava a Lisboa, onde foi segunda-feira ouvido como testemunha no âmbito de dois processos por violação do segredo de justiça. É possível, anota o jornal, que Sócrates não tenha recebido a notificação quando chegou ao estabelecimento prisional, dado que a secretaria da prisão estava já fechada. Informação que o advogado do ex-governante também desmente ao Observador.
Os argumentos para a prisão preventiva são o de perigo de fuga e de destruição de provas. Mantida a prisão preventiva, o recurso que o Tribunal da Relação tem em mãos mantém-se, embora esteja ainda pendente porque a defesa de Sócrates ainda não mandou a sua resposta ao parecer do Ministério Público, pedido peloTribunal da Relação.
P.S. Notícia alterada às 9h20, depois da resposta do advogado de José Sócrates.”
2 comentários:
Finalmente a Justiça faz-se neste país. Já mereciamos algum respeito!
A notícia não corresponde minimamente à verdade... o que no interesse de quêm?
""De acordo com a rádio TSF, este pedido vai atrasar em cerca de 20 dias uma resposta que era esperada para esta semana.
Entretanto, esta terça-feira são esperadas declarações do juiz Carlos Alexandre em relação à medida de coação aplicada a José Sócrates, uma vez que a Lei dita uma revisão de três em três meses das medidas de coação mais graves.""
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