Processo BCP que prescreveu esteve mais de cinco anos no Banco de Portugal
O Conselho Superior da Magistratura explicou hoje que o procedimento contraordenacional, visando dirigentes do BCP, declarado prescrito quanto a Jardim Gonçalves, esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais.
O esclarecimento do CSM surge na sequência de notícias sobre a decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, de considerar prescrito o procedimento contraordenacional imputado pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, fundador daquela instituição bancária,
Na mesma nota, o CSM sublinha que o prazo máximo de prescrição das contraordenações em causa quanto ao arguido é de oito anos, tendo tido o seu início em Março de 2005 e que, entre esta data e a remessa do processo a tribunal, decorreram cinco anos e cinco meses, período em que o processo esteve no Banco de Portugal (BdP).
Agência Lusa
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