Fora com gente desta das autarquias
"A Lei da Limitação de Mandatos dos presidentes de órgãos executivos das autarquias, que estabelece que os autarcas só podem ser eleitos três mandatos consecutivos, refere ainda que «no caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia».
Este será o argumento usado por um grupo de cidadãos de Oeiras que, segundo o Diário de Notícias, admite avançar com uma providência cautelar para impedir a candidatura de Moita Flores ao município.O grupo de cidadãos sustenta que o antigo inspector da Polícia Judiciária (PJ) renunciou à presidência da Câmara de Santarém em Novembro de 2012, ou seja, antes do fim do mandato.
Ao jornal, o antigo vereador e candidato do PS à Câmara de Oeiras, Emanuel Martins, esclarece que «cabe à Procuradoria e até aos partidos esclarecem esta matéria», considerando que a mesma «é clara na lei: Quem renuncia ao mandato não se pode recandidatar». Neste sentido, Emanuel Martins admite que se «nada for feito» está disponível para apoiar o grupo de cidadãos e avançar com a providência cautelar.
Moita Flores, contactado pelo Diário de Notícias, remeteu esclarecimentos para o seu advogado Nuno Godinho Matos, que sublinhou que o candidato «não tem nenhuma incapacidade eleitoral passiva» que impeça a sua candidatura, insistindo no facto de que Moita Flores não cumprir três mandatos, pelo que a lei não se aplica. O ex-autarca de Santarém renunciou ao cargo no segundo mandato"