O sindicato dos juízes pediu esta semana a extinção da Ordem dos Advogados (OA), pelo facto de um advogado ter criticado um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que absolvera um empresário do Norte acusado de tentativa de corrupção.
O desembargador António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), considerou que as críticas do advogado Ricardo Sá Fernandes àquela decisão judicial punham em causa a legitimidade dos tribunais e a autoridade do Estado. E, como em sua opinião a OA não castigaria os advogados que falam sobre decisões judiciais, preconizou então, pura e simplesmente, a sua extinção. Recorde-se que o advogado em causa considerou que a decisão do TRL revelava que alguns juízes eram complacentes com a corrupção e que, assim, não seria possível combatê-la eficazmente. Ricardo Sá Fernandes exprimiu essa opinião como cidadão, já que nunca teve qualquer intervenção no processo como advogado ou como parte, mas tão só como testemunha. Por isso, não estava sujeito aos deveres que o Estatuto da Ordem dos Advogados impõe a todos os seus membros, nomeadamente o chamado dever de reserva, ou seja, o de não poderem pronunciar-se publicamente sobre processos pendentes em que intervenham profissionalmente. Marinho Pinto escreve: Mas, mesmo que não fosse esse o caso, ou seja, mesmo que Ricardo Sá Fernandes tivesse infringido o seu estatuto profissional, o que haveria a fazer era participar o caso aos órgãos disciplinares da OA para que fosse desencadeado o adequado procedimento. Pedir a extinção da OA apenas porque um dos seus membros comete uma infracção releva de uma cultura totalitária que não convive com as críticas e tenta punir (ou agredir moralmente) quem as faz. Ainda recentemente, António Martins, perante uma crítica de Mário Soares sobre a excessiva exposição pública de alguns juízes, respondeu que se devia investigar a maçonaria. Há alguns anos, um outro juiz sugeriu a cassação da licença de uma estação de televisão apenas porque num seu programa se criticou o teor de uma sentença. Esta patente dificuldade em aceitar a crítica significa que há um grande trabalho a fazer para democratizar a justiça portuguesa. Curiosamente, as posições mais fundamentalistas surgem de juízes que, como António Martins, estão permanentemente na comunicação social a atacar as decisões de outros órgãos de soberania, por vezes lançando as piores suspeitas sobre os decisores, e, sobretudo, a insurgirem-se constantemente contra as leis que deviam acatar e respeitar. Os juízes portugueses, enquanto titulares de poderes soberanos vitalícios, escolhem-se uns aos outros, avaliam-se uns aos outros, promovem-se uns aos outros, julgam-se uns aos outros e absolvem-se uns aos outros, sempre sem qualquer escrutínio democrático. Até por isso, as suas decisões devem ser sujeitas a uma crítica pública mais intensa, critica essa que deveria ser aceite como um factor de aperfeiçoamento funcional e como uma manifestação salutar da sociedade. A crítica em democracia só põe em causa os poderes ilegítimos. Nunca deslegitima os poderes que são exercidos em respeito pelos valores superiores do estado de direito. O que deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de os juízes enquanto titulares de poderes soberanos se organizarem em sindicatos como se fossem proletários. O que deslegitima os tribunais é o facto de os magistrados não respeitarem o princípio da separação de poderes e estarem constantemente a interferir com os outros poderes do estado, sobretudo, a criticar e a desautorizar publicamente as leis que deviam aplicar. O que deslegitima os tribunais é o facto de os juízes receberem parte significativa dos seus vencimentos totalmente isenta de impostos, devido a decisões suas e não serem capazes de julgar e condenar com imparcialidade os colegas que cometem crimes graves. O que deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de os juízes fazerem greve às funções soberanas em que estão investidos e faltarem, frequentemente, ao respeito aos advogados e aos cidadãos seus clientes dentro das salas de audiência. O que deslegitima os tribunais é o facto de os juízes se terem apropriado da função soberana de administrar a justiça e exercê-la mais em função das suas comodidades e dos seus privilégios do quem em benefício dos direitos e necessidades dos cidadãos. Em suma, o que deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de o poder judicial não se adaptar à democracia e ao Estado de direito. (JN)
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