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18 fevereiro, 2010

Face oculta


Quem é que sabe o que se passou e o que está transcrito das escutas?
Os jornais?

 
""Monteiro apoia-se, ainda, em referências sobre um alegado desconhecimento do negócio por parte de Sócrates, em conversa de Rui Pedro e Paulo Penedos, para acentuar não estarem clarificadas as circunstâncias em que o primeiro-ministro teve conhecimento do negócio. Sustenta não haver indícios de que Sócrates tenha proposto, sugerido ou apoiado a compra da TVI pela PT. ""
(JN)

29 janeiro, 2009

Freeport

Tudo isto pode estar muito bem.Mas, a PGR não diz nada sobre a fuga de informação do segredo de justiça?
Afinal no ponto 7º, tudo o que é adiantado na dita carta, já era do conhecimento dos investigadores portugueses desde 2005.
Afinal, como é: Sobre o Licenciamento naõ podem pegar, sobre o Dec-lei que alargou a tal zona, idem, porque até Duraão Barroso o assinou, sobre a carta, desde 2005 que o asunto está a ser investigado e só agora é que se lembraram?
Será que esta carta rogatória é resposta aquela célebre carta rogatória em que as entidades judiciais portuguesas remeteram aos ingleses e que eles desde 2005 até agora se tinham esquecido de responder?
Socrates, se não tiver mesmo "custas no cartório", não tem, mais do que "partir a loiça toda" e chamar pelos nomes aos "bois".
Para vender jornais e publicidade nas TV, será necessário chegarem tão baixo, truncando notícias, alterando o sentido das coisas, lançando atuardas, etc.
A coluna de fumo está lançada para com ela esconder os próprios e os amigos. Adivinhem quem?
NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Procuradoria-Geral da República/Departamento Central de Investigação e Acção Penal, face ao alarme social causado pelas notícias vindas a público e relativas ao chamado “Caso Freeport”, ao abrigo do disposto no artigo 86º n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, esclarece o seguinte:

O processo relativo ao “Caso Freeport” encontra-se a ser investigado pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal desde Setembro de 2008, estando neste momento a ser efectuadas perícias pelo Departamento competente da Polícia Judiciária sobre diversos fluxos bancários e a serem realizadas diligências várias, consideradas essenciais para a descoberta da verdade, pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal.

Tais diligências foram consideradas prioritárias e a elas serão afectados todos os meios considerados necessários.

Serão seguidas quaisquer pistas consideradas com interesse, analisados todos os fluxos bancários e inquiridas todas as pessoas ligadas ao caso, realizando-se as diligências tidas como necessárias para a descoberta da verdade.

Não foram recolhidos até este momento indícios que permitam levar à constituição de arguido de quem quer que seja.

Logo que a Lei Portuguesa o consinta será dado conhecimento público das diligências efectuadas, desde que o processo se iniciou em 2004, com uma carta anónima recebida na Polícia Judiciária de Setúbal.

A carta rogatória inglesa agora divulgada pela Comunicação Social, foi recebida no Departamento Central de Investigação e Acção Penal em 19 de Janeiro do corrente ano e irá ser cumprida, de acordo com a Convenção sobre a Cooperação Internacional em Matéria Penal, como tem acontecido durante a investigação.
Os alegados factos que a Polícia inglesa utiliza para colocar sob investigação cidadãos portugueses são aqueles que lhe foram tra
nsmitidos em 2005 com base numa denúncia anónima, numa fase embrionária da investigação, contendo hipóteses que até hoje não foi possível confirmar, pelo que não há suspeitas fundadas.

A carta rogatória inglesa não contém nenhum facto juridicamente relevante que acresça aos factos conhecidos e investigados pelas autoridades portuguesas, nem contém nenhum elemento probatório considerado válido e que justifique uma alteração da posição tomada nos comunicados anteriores.

Ninguém está acima da lei, mas nenhum cidadão português pode ser considerado arguido, nem sequer suspeito, unicamente porque a polícia de outro país o coloca sob investigação com base em hipóteses levantadas e não confirmadas e que servem somente para justificar um pedido de colaboração.

Lisboa, 29 de Janeiro de 2009
O Gabinete de Imprensa
Ana Lima
Comunicado da Procuradoria-Geral da República
Caso Freeport: PGR não tem suspeitos e revela que está a analisar fluxos bancários

A Procuradoria-geral da República esclareceu hoje que a carta rogatória inglesa que recebeu a 19 de Janeiro "não contém nenhum facto juridicamente relevante" para a investigação do caso Freeport, reiterando que não há arguidos ou suspeitos no processo. No entanto, revela que está a analisar "diversos fluxos bancários" relacionados com o caso.
José Sócrates já prometeu uma declaração sobre o tema, durante a tarde de hoje