""Um grave problema cultural no fisco
«Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) elabora uma informação vinculativa sobre uma determinada situação fiscal depois de uma empresa ou um contribuinte singular apresentar um pedido à administração fiscal, o fisco é obrigado a divulgar esse esclarecimento no Portal das Finanças. A lei estabelece um prazo de 30 dias a partir do momento em que a informação é prestada ao contribuinte, mas nem todos os serviços da administração fiscal cumprem a regra.
O fisco tem vindo a publicar essas fichas com mais regularidade em casos que envolvem decisões sobre benefícios fiscais, IVA e outros impostos, mas não sobre o IRS. Em relação a este imposto, deixou de publicar as decisões vinculativas a partir de 10 de Outubro de 2013. O vazio dura, assim, há quatro anos: desde aquela data nada mais foi publicado na área do IRS. A ausência atravessou três directores-gerais. E só há pouco mais de um mês e meio é que o actual Governo deu instruções para o fisco corrigir a situação. O processo está agora em curso.
A orientação do Governo surge num despacho publicado em Diário da República na última sexta-feira, mas já assinado a 12 de Julho pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na semana em que o governante deixou o executivo de António Costa por causa do “Galpgate”.
Rocha Andrade mandou fazer o “levantamento das informações vinculativas não publicadas”, para agilizar a sua divulgação, e deu ordem à instituição liderada por Helena Borges para publicar “ora em diante” todas as decisões, salvo as que são idênticas a outras já conhecidas. A obrigação já estava vertida na lei, mas a AT nem sempre a cumpria.
As informações vinculativas correspondem às decisões tomadas pelo fisco, com base na interpretação das normas tributárias, aos pedidos de resposta concretos solicitados pelos contribuintes em relação a uma determinada situação fiscal (por exemplo, saber se um benefício fiscal se aplica num determinado caso, se um produto fica isento de uma taxa, esclarecer a qual se aplica um IVA a 13 ou a 23% por causa da especificidade de um determinado serviço).
O que se passa com a ausência das informações relativas ao IRS não é caso único. Na área da justiça fiscal – que envolve, por exemplo, a área das infracções tributárias e o processo tributário – não há mesmo informações vinculativas online. Quem as quiser conhecer, terá de continuar a aguardar pela “disponibilização da informação por parte da direcção de serviços”.» [Público]
Parecer:
Parece que os dirigentes do fisco estão formatados para cobrar impostos a qualquer custos.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Penalize-se de acordo com a lei todos os dirigentes do Estado que se recusem a cumprir uma lei.»""
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