Saiu hoje e está fresquinho
Leiam e chorem…
Portaria n.º20/2014 de hoje
Artigo 15º
Consulta Externa
1. O valor a faturar pelas consultas é o seguinte:
a) Instituições que integram o Serviço Nacional de
Saúde, bem como as que a este estejam associados através de contrato de gestão e ainda o Instituto Português do Sangue, IP:
Consultas médicas — 31 €;
Artigo 16º
Urgência
1. O preço do episódio de urgência para os hospitais
do SNS é de:
a) Serviço de Urgência Polivalente — 112,07€;
b) Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica — 85,91 €;
c) Serviço de Urgência Básica — 51,00 €.
2. A classificação por tipo de urgência é a presente no
Despacho nº 5414/2008 de 28 de janeiro.
3. Ao preço do episódio de urgência acrescem os valores dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo
pequenas cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III.
30 maio, 2014
SAÚDE - Portaria n.º20/2014 de hoje
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1 comentário:
Mas vamos lá ver a tabela é para aplicação directa ao doente ou para referência de custos efecivos do acto médico?
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