Isaltino Morais acredita que a juíza do tribunal de Oeiras Carla Cardador não pode decretar a sua prisão porque ainda existem questões pendentes por analisar, apesar de as opiniões dos juristas sobre esta questão não serem unânimes. Se para alguns o trânsito em julgado decretado já pelo Tribunal Constitucional e a manutenção da juíza em Oeiras (Isaltino tinha pedido o seu afastamento) abrem a porta a um novo mandado de detenção para que o autarca cumpra a pena de dois anos por crimes fiscais, para outros a questão não é líquida.
O próprio Isaltino, depois de ser conhecida a decisão que rejeitou o afastamento da juíza que em Setembro decretou a sua prisão, emitiu um comunicado onde mostra convicção de que a pena de prisão só pode ser efectivada depois de analisadas questões que estão ainda pendentes. Questões que, na opinião de juristas contactados pelo Diário Económico, estão a 'segurar' a liberdade do autarca e ex-ministro.
"Porque existem e continuam a existir recursos pendentes é manifesto que a conversão em definitiva da decisão condenatória só poderá ocorrer depois de apreciadas e decididas, sem susceptibilidade de recurso ordinário, todas as questões suscitadas quer junto do tribunal de Oeiras, quer dos tribunais superiores", diz o autarca. Isaltino tenta, assim, ganhar tempo, alegando que há um recurso sobre a prescrição parcial de crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais em que foi condenado. Em declarações ao Diário Económico, o juiz desembargador Rui Rangel entende que "cabe agora ao Tribunal de Oeiras dizer se há trânsito em julgado ou não, porque se há um recurso pendente não existe trânsito em julgado para efeitos de cumprimento da pena". "
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