Então e os grandes grupos farmaceuticos e os médicos?
Magistratura Activa... para que te quero?
"O diploma não promulgado pelo Presidente da República reforçava a obrigação já existente da prescrição de medicamentos com a indicação da DCI (denominação comum internacional) ou nome genérico. Isso dava a possibilidade ao doente de escolher, entre os vários medicamentos disponíveis com o mesmo princípio activo, o mais acessível.Note-se que, muito embora fosse obrigatória a prescrição dos medicamentos por princípio activo, não era retirada ao médico a hipótese de recusar a substituição por outro medicamento com o mesmo princípio activo desde que justificasse na receita os motivos terapêuticos da sua opção.O mercado dos genéricos tem crescido, mas revela alguma dificuldade em conseguir passar a quota dos 20 por cento. Em muitos outros países desenvolvidos os genéricos já abrangem metade da quota de mercado.É certo que o diploma em causa prejudicaria a poderosa indústria farmacêutica, mas não é menos certo que:
• Traria inquestionáveis benefícios para os doentes, uma vez que lhes daria a hipótese de escolherem os medicamentos mais baratos, embora com a mesma eficácia terapêutica, sem pôr em causa a segurança na prescrição;• Significaria uma redução sensível de custos para o SNS (poupança de cerca de 250 milhões de euros), já que teria de comparticipar medicamentos menos caros, aliviando de forma notória as contas da Saúde.
• Traria inquestionáveis benefícios para os doentes, uma vez que lhes daria a hipótese de escolherem os medicamentos mais baratos, embora com a mesma eficácia terapêutica, sem pôr em causa a segurança na prescrição;• Significaria uma redução sensível de custos para o SNS (poupança de cerca de 250 milhões de euros), já que teria de comparticipar medicamentos menos caros, aliviando de forma notória as contas da Saúde.
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