- Quando existem indícios de fraude e evasão fiscal.
- Quando são identificados factos concretos indiciadores da falta de veracidade do declarado.
- Quando se trate de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que fazem parte do regime de contabilidade organizada.
- Quando o contribuinte usufrua de benefícios fiscais privilegiados, havendo necessidade de controlar os respetivos pressupostos apenas para esse efeito.
- Quando os rendimentos declaradas em sede de IRS se afastaram sem razão justificada dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir manifestações de riqueza evidenciadas pelo sujeito passivo (Indivíduo que apresenta rendimentos baixos, mas que é proprietário de imóveis, bens e carros luxuosos).
- Existência de dívidas para com a segurança social.
04 setembro, 2010
Sigilo bancário abriu... portas ao fisco
O FISCO pode ir meter o nariz nas suas contas bancárias:
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário