Que seja feita justiça
Claro que se deve aplicar a justiça a quem viaja num transporte publico sem o titulo respectivo.
Que seja aplicada a coima respectiva, tanto que o policia teve conhecimento in loco do facto
O cliente que viajar sem título de transporte válido sofre uma coima entre € 120 e € 350, nos termos do n.º 3 e alínea a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 28/2006 de 4 de julho.
As leis são para serem cumpridas e quem desrespeita uma autoridade que representa e defende a Lei deve prestar contas à Justiça.
CAPÍTULO II Dos crimes contra a autoridade pública SECÇÃO I Da resistência, desobediência e falsas declarações à autoridade pública | ||
Artigo 347.ºResistência e coacção sobre funcionário |
1 - Quem empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que ele pratique ato relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique ato relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, é punido com pena de prisão de um a cinco anos. |
Justiça para Cláudia
Sem comentários:
Enviar um comentário