27 fevereiro, 2017

As Leis em Portugal

Estou pronto a colaborar convosco, se  alguma dúvida surgir na
interpretação desta Lei, apesar da mesma ser cristalina como água.


Artigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Março:


«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário,
altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de
novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de
fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de
17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77,
de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho,
328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de
julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de
setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e
379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos
Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de
julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8
de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela
Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95,
de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97,
de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12
de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6
de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22
de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro,
273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de
8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos
-Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março,
pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263
-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos
Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de
julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de
abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis
n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de
31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012
e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos
-Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92,
de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho,
227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de
maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro,
273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8
de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho,
34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de
21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos
-Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o
Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6
de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os
36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de
setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro,
323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23
de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de
agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei
n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008,
de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009,
de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março,
e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de
Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de
dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de
maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto
-Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de
setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75,
de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76,
de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro,
368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º
21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de
dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de
8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85,
de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho,
pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88,
de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho,
132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de
fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de setembro,
125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de
outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis
n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela
Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os
272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei
n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de
8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro,
e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os
14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos
Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de
agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas
Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo
Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de
29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e
52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro,
31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro..»



( PERCEBEM AGORA PARA QUE SERVEM AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS NESTE PAÍS ?

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