24 junho, 2010

Justiça


Numa empresa privada isto que aconteceu nesta nossa Justiça, daria origem um processo disciplinar.
Aqui, dá origem a sorrisos amarelos de que está lá dentro e risos de desgosto a quem está cá fora.
Processo 8 (oito) meses no sítio errado sedm ninguem se manisfestar?
Recordam-se daquele juiz que no antigo tribunal da Boa Hora quiz condenar uma empregada de limpesa do tribunal por não ter limpo uma gavaeta da sua secretária onde tinha aparecido um rato morto e já completamente seco?
Quantos meses essse juiz não abriu essa gaveta?
Ora tomem nota desta linda peça de teatro, trágico.

"A simplicidade da linguagem popular assenta na perfeição ao caso Manuela Moura Guedes contra José Sócrates: a montanha pariu um rato. Ou, no caso, uma sucessão de aparentes falhas judiciais deu uma dimensão exagerada a um processo que está, afinal, na estaca zero. A Procuradoria-Geral da República anunciou ter remetido a queixa por difamação, apresentada pela jornalista em Outubro, ao procurador-geral-adjunto no Supremo Tribunal de Justiça. O processo esteve erradamente oito meses no DIAP de Lisboa e neste período não foi feita qualquer diligência. Não há, conclui o gabinete de Pinto Monteiro, ?qualquer constituição de arguido?. 
O dia começou, ontem, com agitação à volta da Comissão de Ética, onde foi apreciado um pedido do Tribunal de Instrução Criminal para que o primeiro-ministro fosse ouvido ?na qualidade de arguido?. Um pedido que surgiu na sequência de uma queixa de difamação, injúria e calúnia, apresentada por Moura Guedes depois de, em Abril de 2009, Sócrates ter dito que o telejornal da TVI era ?um jornal travestido?.
A Comissão de Ética considerou não ter competência para decidir sobre o pedido, já que Sócrates tem o mandato suspenso, e constitucionalistas como Jorge Miranda pronunciaram-se a favor deste entendimento. Mas só ao final da tarde se perceberia, num comunicado com algumas críticas nas entrelinhas, a confusão jurídica que o caso provocou.
Além da validade do pedido enviado à Assembleia da República, em causa está a condução do inquérito. Sendo o acusado o primeiro-ministro, a competência será do procurador-geral-adjunto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), razão pela qual a Procuradoria anunciou ter remetido o processo para o Ministério Público no STJ, ?que assegurará o seu regular funcionamento?.
O gabinete de Pinto Monteiro insiste nunca terem sido feitas quaisquer diligências desde que a queixa deu entrada, a 20 de Outubro passado, acabando por responsabilizar o procurador que assumiu o dossiê: foi este que solicitou ao juiz de instrução que pedisse à Assembleia da República para ouvir Sócrates e o juiz acedeu ?após insistências do referido magistrado?. ?A tramitação do processo até este momento será apreciada oportunamente e em sede própria?, conclui, em jeito de aviso, a nota da PGR.

 
Divergências A questão não é, contudo, linear. Se o Código de Processo Penal atribui ao Supremo competência para instruir processos que envolvem o primeiro-ministro (assim como os presidentes da República e da Assembleia), também define que essa reserva se aplica a ?crimes praticados no exercício das suas funções?. Enquadra-se nesta definição uma opinião dada por José Sócrates durante uma entrevista?
Fonte do gabinete do presidente do STJ admitiu ao i que o ?primeiro entendimento? entre os conselheiros que ontem analisaram o caso ? apenas à luz do que viram na comunicação social ? foi de que estaria em causa um crime comum, para o qual é competente um tribunal inferior. Contudo, numa segunda leitura, ?pode admitir-se que José Sócrates foi entrevistado e falava na qualidade de primeiro-ministro?.
Como acontece quando o poder judicial é confrontado com um problema novo, ?os juristas vão andar uns dias a discutir? sobre esta matéria. O prognóstico é de Germano Marques da Silva, especialista em direito penal, que admite haver uma formulação da lei susceptível de interpretações divergentes. Lendo a lei à letra, considera que apenas deveriam ser levados ao STJ crimes específicos de titulares de cargos políticos, tipificados em lei própria. É uma questão de português, justifica: o Código de Processo Penal não dá à expressão um sentido temporal, logo, abrange crimes específicos do cargo e não cometidos quando em exercício.
Debate jurídico à parte, o caso segue agora no Supremo, onde será sorteado um juiz conselheiro para instruir o processo. Francisco Pimentel, advogado de Manuela Moura Guedes, confirmou ontem que a jornalista não foi ouvida nem recebeu qualquer notificação de diligências de investigação. Mesmo que o Ministério Público decida arquivar, Moura Guedes poderá, como assistente, requerer a  abertura de instrução. ?Numa queixa por difamação, quem dinamiza o processo é o queixoso, que pode acusar mesmo que o Ministério Público não acompanhe e entenda arquivar?, explica Germano Marques da Silva. "

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