29 dezembro, 2014

José Sócrates e a prisão

28.12.2014 00:30
Fernanda Palma escreve assim:
 
Está a tomar-se consciência de que vivemos numa cultura que vê na prisão a solução de todos os problemas individuais, sociais e políticos. A ideia de que reina a impunidade gera decisões difíceis de aceitar, como a prisão preventiva aplicada à avó de Alice (menina levada pelo pai ilicitamente para a Bélgica), que foi agora substituída por "prisão domiciliária". Perante as dúvidas que estes casos suscitam, é falacioso o argumento de que juristas ou leigos não devem fazer comentários por não conhecerem os processos. Uma vez que os processos não são públicos e estão sujeitos ao segredo de Justiça na maior parte das situações, valeria no nosso Direito uma regra de legitimação secreta da prisão preventiva. Ora, tal regra não tem sentido num Estado de direito democrático, porque a liberdade de qualquer pessoa não é assunto privado, nem se inscreve numa pura relação bilateral dessa pessoa com o Estado. A liberdade individual é um assunto público que a todos diz respeito, por ser a base de um Estado que reconhece a essencial dignidade da pessoa humana. De acordo com este princípio, consagrado no artigo 1º da Constituição, a tutela de direitos económicos e sociais não legitima restrições essenciais à liberdade. Todavia, perpassa pela nossa sociedade uma discussão constitucional a propósito do Direito Penal e há quem sustente que certos ideais de purificação ética justificam uma cultura punitiva. Esta discussão tem de ser assumida e legitimada. O que os intérpretes das leis não podem é reclamar a utilização de certos critérios e dar-lhes um conteúdo completamente diverso. É isso que parece suceder com a "perturbação do inquérito", que é pressuposto das medidas de coação e justifica, em casos extremos, a proibição de entrevistas públicas de arguidos. Terá cabimento, no caso da avó de Alice – já para não falar no caso de Sócrates –, entender que os contactos com a comunicação social podem comprometer a aquisição, a conservação ou a veracidade da prova? A personalidade do agente e a sua atitude perante o Direito, as leis e as instituições judiciárias serão o critério de uma previsível perturbação do inquérito? Em certos momentos, a falta de esperança colectiva abre espaço a uma visão autoritária e purificadora do Estado. Fórmulas inocentes da doutrina servem então de alçapões à cultura carcerária. E podemos ser confrontados com as infinitas acusações provisórias, absolvições temporárias e recursos nunca decididos de que nos deu conta Kafka no Processo.

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