24 fevereiro, 2016

Justiça - a que temos bem paga e mal feita


O general angolano Bento dos Santos 'Kangamba' tornou pública a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que decretou a nulidade do arresto dos seus bens em Portugal, os quais, anunciou também, já lhe foram devolvidos.
O general angolano Bento dos Santos ‘Kangamba’ tornou hoje pública a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que decretou a nulidade do arresto dos seus bens em Portugal, os quais, anunciou também, já lhe foram devolvidos.
Em causa está um recurso interposto pelo empresário e sobrinho do Presidente angolano à “apreensão preventiva”, em outubro de 2014, das suas contas bancárias e propriedades em Portugal, no âmbito de uma investigação envolvendo fraude fiscal, lenocínio e branqueamento de capitais, com alegadas ligações a Angola, Brasil e França.
No documento que Bento dos Santos ‘Kangamba’ tornou hoje público, de novembro de 2015, o TRL refere que o general angolano, mais de um ano depois, “não foi constituído arguido” e que, até 14 de outubro último, “não fora sequer deduzida acusação nem mesmo ainda proferido despacho de encerramento de inquérito”
“Decorrido todo este tempo [até 26 de outubro de 2015], e sem outros fundamentos, tem como consequência a peticionada ‘nulidade do despacho que decreta os arrestos impugnados”, lê-se no acórdão hoje distribuído, que concede “provimento” ao recurso interposto por Bento dos Santos ‘Kangamba’.
O Ministério Público tinha antes defendido a manutenção da apreensão das contas, alegando a “natureza das investigações em curso no Brasil [suspeitas de crimes de lenocínio e branqueamento de capitais praticados entre 2007 e 2013]” e que “existe uma forte possibilidade” de as contas bancárias “servirem para ocultação de vantagens obtidas em resultado da prática de factos suscetíveis de configurar os crimes supracitados e camuflar a respetiva origem”.
A divulgação em Luanda desta segunda decisão favorável surge no mesmo dia em que foi conhecida em Portugal a detenção pela Polícia Judiciária do procurador do Ministério Público Orlando Figueira, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais envolvendo casos de investigação relacionados com Angola.
Os factos em investigação indiciam suspeitas de corrupção passiva na forma agravada, corrupção ativa na forma agravada, branqueamento e falsidade informática, refere um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR acrescenta que em causa está o recebimento de contrapartidas pelo magistrado do Ministério Público (em licença sem vencimento de longa duração desde setembro de 2012) para favorecer interesses de suspeito, em inquérito cuja investigação dirigia.
Contactado pela Lusa, o general angolano admitiu que a divulgação da decisão do TRL sobre o processo que o envolve na Justiça portuguesa visa afastar dúvidas sobre a investigação no seu caso.
“Não tenho nada a ver com o que aquilo que estão a noticiar. Aliás, fui um angolano que provou à Justiça portuguesa que sou uma pessoa legal, provei de onde vem o meu trabalho, as minhas empresas. E a Justiça portuguesa deu-me razão, é só isso”, afirmou o também dirigente do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) de Luanda.
Assumiu-se ainda “injustiçado”, por ver o nome na praça pública sem que tenha sido constituído arguido ou deduzida qualquer acusação, mas também afirma que “sempre” confiou na Justiça portuguesa.
“Vou a Portugal como país em que gosto de estar, não tenho problema com a Justiça e agora já não tenho mais nada apreendido, recebi as minhas casas todas bem, não há estragos, não há nada”, disse ainda, escusando a pormenorizar os montantes que estavam apreendidos há mais de um ano.
Uma outra decisão da Relação sobre este caso, de 26 de março de 2015, referia a apreensão em Portugal de pelo menos 450 mil euros, mas também recordava que no processo penal “o ónus da prova cabe ao detentor da ação penal, não o inverso”, pelo que “é o detentor da ação penal que tem de provar essa origem ilícita, com factos, não com suposições”.
Observador

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