15 dezembro, 2011

Isaltino Morais, ainda ele

Os recursos servem para alterar, protelar, aclarar, modificar, reformular, ilibar, condenar, etc, etc.
No caso de Isaltino, apenas está em causa a prescrição, não será? Mas a prescrição nada tem a ver com o crime cometido e esse está aclarado e até transitou em julgado, de acordo com o acórdão do Supremo Tribunal.
Assim sendo, sobre o enriquecimento, os Euros na Suiça e mais outras tantas coisas, ficou provado que Isaltino só foi descoberto e condenado porque utilizou-se das suas funções como presidente duma autarquia para  produzia tais crimes.
Porque razão não existe perca ou suspensão imediata de mandato para situações deste tipo?
Claro que as leis quando são "confeccionadas", "cozinhadas", os seu artificies não querem que a "paparoca" se esturre e deixam ficar atempadamente em "banho Maria" situações como esta.  Lindo

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