10 julho, 2016
09 julho, 2016
08 julho, 2016
07 julho, 2016
O deficit de 2015
Depois de tanto “esforço”, o anterior Governo, uma vez mais, não cumpriu os objectivos que tinha aceite de Bruxelas
“Após a Comissão adotar hoje recomendações ao Conselho a constatar que Portugal e Espanha "necessitarão de novos prazos a fim de corrigir os seus défices excessivo" (que no caso português era 2015), por não terem feito os esforços suficientes para atingir as metas estabelecidas, os ministros das Finanças dos 28 (Ecofin) deverão pronunciar-se já na reunião da próxima terça-feira (dia 12) sobre este parecer, após o que o executivo comunitário "tem a obrigação legal de apresentar, no prazo de 20 dias, uma proposta de multa a aplicar"."No que diz respeito à multa, em particular, a Comissão pode recomendar ao Conselho a redução do seu montante ou mesmo o seu cancelamento total. Isso pode acontecer quer invocando circunstâncias económicas excecionais, quer na sequência de um pedido fundamentado apresentado pelo Estado-membro em causa, que deve ser dirigido à Comissão no prazo de 10 dias a contar da adoção pelo Conselho da sua decisão", explica o executivo comunitário.Por outro lado, a Comissão "deve igualmente propor uma suspensão de parte das autorizações no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) da União".Na sua recomendação, a 'Comissão Juncker' constata que "Portugal não corrigiu o seu défice excessivo dentro do prazo estabelecido (2015) e que Espanha não deverá provavelmente corrigir o seu défice excessivo dentro do prazo estabelecido (2016)", metas definidas pelo Conselho em 2013, pelo que "a Comissão proporá uma nova trajetória de ajustamento orçamental para cada país, numa fase posterior"."A apreciação relativa à adoção de medidas eficazes baseia-se apenas na análise de dados orçamentais passados destes dois países. Embora ambos os países tenham conseguido uma consolidação orçamental significativa desde que os respetivos défices atingiram níveis culminantes no auge da crise financeira, esse esforço ficou aquém dos objetivos fixados pelo Conselho, tanto em termos nominais como de esforço orçamental estrutural", sustenta a Comissão.O Governo português já indicara anteriormente que iria aguardar "serenamente" pela comunicação de hoje da Comissão Europeia, tendo reiterado ao longo das últimas semanas que a aplicação de sanções, por desvios orçamentais no passado (2013 a 2015), por isso já impossíveis de retificar, seria uma "injustiça".Portugal deveria ter colocado o défice abaixo do limiar dos 3,0% do PIB em 2015, mas de acordo com os dados validados pelo gabinete oficial de estatísticas da União Europeia, o Eurostat, o défice orçamental de Portugal foi no final do ano passado de 4,4%, incluindo o impacto orçamental da medida de resolução aplicada ao Banif, que valeu 1,4% do PIB.Para encerrar o PDE, o executivo comunitário tem também em consideração a trajetória do défice, que deve apontar para uma redução duradoura, ou seja, ficar abaixo dos 3% nos próximos dois anos.Embora o Governo antecipe uma redução do défice para 2,2% do PIB este ano e 1,4% no próximo, Bruxelas estimou, nas previsões da primavera divulgadas em maio, que o défice fique nos 2,7% do PIB este ano e em 2,3% no próximo. Mais recentemente, após a missão de monitorização pós-programa de resgate, a Comissão afirmou mesmo que o défice ficará perto dos 3% em 2016.Espanha, que teve novas eleições a 26 de junho mas continua sem Governo formado, registou um défice de 5,1% em 2015.”
Sanções
06 julho, 2016
05 julho, 2016
Deficit
Quando os alemães e/ou os franceses não cumpriram o limite do défice foram sancionados? Não! Nunca foram e tiveram até uma benesse quando, em 2004, violaram ambos o défice dos 3%. O cumprimento da regra foi suspenso, imagine-se!
As contas são do prestigiado instituto alemão IFO. 114! O número de vezes que, entre 1995 e 2015, os países da União Europeia furaram o objectivo de 3% de défice público, definido pelo Tratado de Maastricht. Sabem qual o país que mais vezes violou esta regra? Portugal? Não. Grécia? Também não. Espanha? Tampoco. Irlanda? No. França? Oui!
A França violou onze vezes o objectivo dos 3% para o défice público! Grécia, Portugal e Polonia dez vezes. Reino Unido nove, Itália oito e Hungria sete vezes. Mas será que a Alemanha nunca respeitou as regras? Será que os alemães, esses amigos de Passos e Maria Luís, esses mesmos que vivem na capital onde Marcelo e Costa têm que ir pedir clemência e compreensão para os números do défice de 2015, nunca violaram as regras?
Pois bem, a Alemanha já violou a regra de ouro não uma, nem duas, nem três nem mesmo quatro, mas sim 5 vezes! A Alemanha já furou a regra do limite de défice público por 5 vezes. Mas que autoridade tem a Alemanha para pedir, exigir e clamar o cumprimento das regras? Nenhum. Ou o ministro das Finanças alemão para mandar recados sobre o que quer que seja a outro país soberano? Nenhum.
Ok, mas quando os alemães e/ou os franceses não cumpriram foram sancionados? Não! Nunca foram e tiveram até uma benesse quando, em 2004, violaram ambos o défice dos 3%. O cumprimento da regra foi suspenso, imagine-se! Durante dois anos, aliás. Mas então para que serve esta regra? Para ser violada. E a regra dos 60% de dívida pública no PIB? Para ser contornada. Então, se as duas principais regras europeias são sistematicamente violadas, para que servem? Pois bem, é aqui que queria chegar.
Fomos habituados a acreditar que o projecto europeu se construía de acordo com a racionalidade e consentida transferência de competências soberanas para a União. O chamado “princípio de atribuição”. O desmoronamento da Europa, o assalto ao poder de Bruxelas pela tecnocracia neoliberal tornam-nos a todos peões da arbitrariedade e chantagem da burocracia europeia. Será que o podemos catalogar como “princípio da subjugação”? Até quando, eis a questão. Do “Económico”