18 fevereiro, 2015

Imprensa cor de rosa


Este país precisa disto para viver!

Joana Marques Vidal esclarece?

In Jornal Publico

Depois de ter recusado pronunciar-se sobre a alegada violação dos direitos do empresário Carlos Santos Silva, amigo de José Sócrates, e do seu advogado durante as respectivas detenções, a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, vem agora dizer que o Ministério Público “não deixará de recorrer a todos os procedimentos previstos na lei”, sempre que “da análise de elementos que venham ao seu conhecimento resultar qualquer indício de ilegalidade ou irregularidade”. Se pretende ou não fazê-lo é coisa que não revela.

Num artigo de opinião que Paula Lourenço escreveu para o boletim da Ordem dos Advogados, a representante legal de Carlos Santos Silva e do advogado Gonçalo Trindade Ferreira, indiciados por fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, no âmbito da Operação Marquês, fala em ausência de mandados e ilegalidade na recolha de provas para concluir que os seus clientes foram alvo de sequestro.

Todo o artigo é, porém, escrito na base da suposição: "Suponhamos que os autos de busca, nomeadamente ao escritório do advogado, são falsos. Que, em vez de atestarem com verdade onde e quando foram apreendidos os documentos, telefones, dinheiro e computadores referem falsamente que foram apreendidos apenas e só onde as buscas estavam autorizadas." É neste cenário hipotético que descreve como agentes da autoridade “agarraram” literalmente no advogado e o levaram para sua própria casa, onde terão levado a cabo uma “busca não autorizada” na presença da mulher, do filho de cinco anos e de um bebé de dois meses, que terão assistido “horrorizados” à “violência com que despejaram gavetas e circularam em passo militar pela casa”.

O que Joana Marques Vidal vem agora esclarecer é que a advogada do amigo de José Sócrates utilizou, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, o mesmo tipo de argumentos para contestar a prisão preventiva de Carlos Santos Silva. Como ainda não houve uma decisão judicial sobre a matéria, o Ministério Público “não pode nem deve efectuar qualquer comentário” sobre a matéria.

“Neste, como em todos os casos semelhantes, o Ministério Público tomou posição no local próprio, isto é, no âmbito do processo, não podendo, nem devendo, efectuar qualquer comentário sobre matéria a aguardar decisão judicial em sede do recurso interposto”, refere um comunicado do gabinete de Joana Marques Vidal que chegou ao final da tarde às redacções. No fim-de-semana, a Procuradora-Geral da República tinha-se limitado a invocar o segredo de justiça para justificar o seu silêncio sobre as acusações da advogada – que o PÚBLICO tem tentado contactar, mas sem sucesso.

CM - órgão oficioso do processo Marquês?

Novas provas?
Pelo que se sabe não existiam provas, apenas indícios

17 fevereiro, 2015

Paula Lourenço - Advogada

Texto da advogada Paula Lourenço na Revista da Ordem dos Advogados. Agora digam-me que está tudo bem,

JE NE SUIS PAS CHARLIE. JE SUIS AVOCAT!
Vamos a um supor :
O direito de defesa é sagrado num país que se diz um Estado de Direito.
O segredo de justiça é excepcional, pois como regra, o processo penal é público. Existirá se o MP entender que os interesses da investigação o justificam, e o Juiz de instrução validar esse entendimento.
Estão vinculados ao segredo de justiça todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, a qualquer titulo, tenham tomado contacto com o processo ou tido conhecimento dos seus elementos.
Nesta medida, num processo sujeito a segredo de justiça, os investigadores sabem de todas as diligências que foram feitas, de todos os documentos reunidos, de todos os depoimentos ou interrogatórios realizados e de todas as escutas efectuadas. Já os arguidos e seus advogados têm apenas acesso aqueles elementos que a investigação e o Juiz de instrução lhes facultarem, nomeadamente no 1º interrogatório e para efeito de aplicação de medidas de coacção.
Esta é a tensão que importa registar: se, por um lado, o arguido tem o direito de se defender - direito garantido constitucionalmente - por outro, terá de o fazer nos termos definidos no CPP e atentas as circunstâncias algo limitadoras do segredo de justiça a que está sujeito, pois é óbvio que o direito de defesa não é completo sem se saber o que consta do processo.
Registadas as balizas do equilíbrio legislativo que se pretende entre o direito de defesa do arguido e a necessidade do segredo de justiça na fase de investigação, façamos um exercício do "vamos a um supor".
− Suponhamos que existia um processo em segredo de justiça iniciado em Julho de 2013 de que falavam os jornais, em particular a partir do verão de 2014;
− Suponhamos que para essa investigação e na sequência, concerteza, de promoção do MP, emitiu o Juiz de instrução 3 mandados de detenção fora de flagrante delito para serem usados pelos OPC nos dias seguintes à sua emissão;
− Suponhamos mais um pouco: que os OPC, em vez de fazerem uso dos mandados que deveriam entregar aos visados, no momento em que os privaram da sua liberdade não o fizeram, pois nessa altura teriam também de os constituir arguidos, ficando então evidente o direito a assistência de um defensor em todos os actos do processo e comunicado aos mesmos o direito a fazer a regulamentar chamada para um advogado;
− Suponhamos agora que os cidadãos chegam ao aeroporto num voo proveniente de Paris pelas 18h, que são presos sem mais, sem que lhe seja entregue um mandado de detenção, que lhe são retirados os telemóveis das mãos para que não possam fazer qualquer contacto, que são levados sob forte escolta (com mais de 15 elementos) para a Alfândega de Lisboa, onde são revistados, e apreendidos todos os documentos que transportavam consigo, sem que igualmente houvesse um mandado para o efeito. Que de seguida são conduzidos às viaturas que tinham no parque do aeroporto, as quais são revistadas, e apreendidos todos os documentos, telemóveis, e computadores que aí se encontravam, sem que houvesse qualquer mandado;

− Suponhamos que posteriormente, sempre sob forte escolta policial, são os arguidos levados para o local do seu trabalho onde já decorriam buscas com cerca de 30 OPC;
− Suponhamos ainda que, nesse local onde chegaram os arguidos se encontrava já o "Juiz das Liberdades e Garantias" e o MP, representando ele mesmo a legalidade e a sua execução;
− Suponhamos agora, que por não ter sido entregue o mandado de detenção nem feita a constituição de arguido, nem garantida a presença do advogado, as buscas que continuaram na casa de um dos putativos detidos são complementadas com um "interrogatório" de várias horas ao seu cônjuge;
− Suponhamos ainda que uma das vítimas do sequestro ocorrido no dia 20 de Novembro de 2014 (no âmbito deste exercício do "vamos a um supor") era advogado, e que a busca autorizada era igualmente para o seu gabinete de advogado;
− Suponhamos que o mesmo, em vez de assistir à busca que decorria no seu gabinete foi mantido preso na sala de reuniões das instalações buscadas;
− Suponhamos agora que, movidos pelo poder desmedido e adrenalina circulante (galvanizada pelo número de OPC intervenientes - mais de 30 - pela presença de um Juiz de instrução e de um alto Procurador da República), pelos 22h30 "agarram", literalmente, no advogado, o levam para a sua própria casa e aí fazem busca não autorizada, apreendem documentação vária na presença da mulher, do filho de 5 anos e do bebé com 2 meses, que assistem horrorizados à violência com que despejam gavetas e circulam em passo militar pela casa;
− Suponhamos agora que os autos de busca, nomeadamente ao escritório do advogado, mas não só, são falsos. Que em vez de os mesmos atestarem com verdade onde e quando foram apreendidos os documentos, telefones, dinheiro e computadores, referem falsamente que foram apreendidos, apenas e só, no sítio onde as buscas estavam autorizadas;
- Suponhamos ainda, malevolamente, porque tal situação, claro, não seria possível num país como Portugal, os arguidos - presos, interrogados sem apoio de um advogado, sujeitos a revista ilegal, a buscas ilegais nas suas casas e nos seus carros - são afinal notificados dos mandados de detenção e constituídos arguidos pelas 3h da manhã, quando tudo termina, buscas incluídas;
- Suponhamos que os arguidos só têm acesso ao advogado no dia seguinte, pelas 11h da manhã, sendo de seguida encaminhados para os calabouços do TCIC, e que só voltam a ter acesso ao advogado (apesar deste também se encontrar no mesmo edifício, mas num piso menos subterrâneo...) pelas 18h do dia 21 de Novembro de 2014, altura em que lhes é fornecida a imputação de factos nos termos do art.143º do CPP;
− Suponhamos que, para discutir a mesma, foi dada ao advogado 1h30, a distribuir pelos dois clientes que patrocinava;
− Suponhamos agora coisas descabidas: suponhamos que os arguidos, durante os 5 dias que duraram as diligências de 1º interrogatório para aplicação de medidas de coacção, não tiveram sequer direito a tomar banho, a mudar de roupa, a apresentar-se condignamente perante o Juiz que os vai interrogar;
− Suponhamos que é o advogado quem, diariamente, e torpedeando a ordem expressa dada à PSP e ao estabelecimento prisional junto da PJ, leva aos seus clientes roupa interior e camisas lavadas que os arguidos trocam à pressa e quando autorizados pelos elementos policiais na casa de banho do TCIC;
− Suponhamos ainda que, no próprio dia em que é entregue aos arguidos a imputação de factos, urna súmula perfeita da mesma aparece no "Sol on-line";
− Suponhamos mais: que interessava a uma particular investigação instrumentalizar a comunicação social, usando como guardas avançados o jornal Sol e o Correio da Manhã no sentido de conferir um mandato directo do povo aos juízes, garantindo uma "legitimidade" de actuação e uma garantia de bastarem as suspeições onde falham os factos:
− Suponhamos então que, dia após dia, os arguidos assistem, estarrecidos, à mais pérfida violação do segredo de justiça. E que tomam conhecimento através dos jornais de novos factos, com os quais não foram confrontados nos seus interrogatórios, castrando-se assim o seu direito a defesa;
− Suponhamos ainda que um dos arguidos acabou por ficar em prisão preventiva sob pretexto de existir perigo de fuga, porquanto aquele era detentor de meios financeiros que lhe permitiriam refazer a vida em qualquer parte do mundo, e perigo de perturbação do inquérito, porquanto ainda decorriam as diligências de cooperação com instituições bancárias na Suíça, podendo a liberdade plena fazer perigar as mesmas:
− Suponhamos no entanto que logo a seguir o próprio Juiz de instrução faz cessar o primeiro fundamento "congelando" todas as contas do arguido, e que as ditas relações com a Banca Suíça já existem desde 1 de Novembro de 2013, não havendo possibilidade do arguido as fazer "perigar";
− Suponhamos finalmente que, agora por decisão e práctica da investigação, os principais factos e suposições do processo se discutem na praça pública, dia após dia, jornal após jornal, apenas com a versão da Acusação;
− Suponhamos que o arguido, que não descansou e não descansa de fazer a sua defesa, sabe agora que foram utilizados meios de prova proibidos e dadas informações falsas no âmbito de cartas rogatórias. E ainda que, logo no início do processo, foram apresentadas as mesmas conclusões que viriam a ser repetidas, nos seus precisos termos, para efeito de aplicação das medidas de coacção aos arguidos, 1 ano e 2 meses mais tarde.
− Neste exercício quase terminado do "vamos a um supor", caso estivéssemos no terreno e não num jogo intelectual, como se deveria comportar o advogado que garante a defesa destes hipotéticos arguidos?
− Se a investigação - ela mesma - humilhou, ridicularizou e espezinhou o sigilo de que diz necessitar para prosseguir o seu trabalho, deve ainda assim o advogado ficar refém de uma qualquer ressonância criminal do segredo de justiça? Pode-se ainda argumentar que este segredo de justiça aniquilado é necessário à eficácia da investigação?
Como se compagina neste jogo do "vamos a um supor", o direito de defesa?
A lealdade processual impõe que, mesmo estando o processo em segredo de justiça, os factos relevantes sejam primária e directamente comunicados aos arguidos. É absolutamente inadmissível, por desleal e criminoso, que factos em segredo de justiça venham a público através da comunicação social ainda antes de os arguidos serem com eles confrontados. É frequente ler-se e ouvir-se na comunicação social a revelação de factos atinentes ao processo em segredo de justiça sem que o arguido tenha deles conhecimento, precisamente por estarem em segredo. E o mais grave é que também com demasiada frequência os meios de comunicação indicam como fontes da notícia "fontes próximas do processo". A experiência mostra que efectivamente muitos jornalistas têm acesso privilegiado a informações sobre factos do processo em segredo de justiça, donde que comece a ser necessário que os advogados penalistas tenham também eles um jornalista de serviço e naturalmente de preferência que tenha acesso fácil "a fontes próximas dos processos"! Chega a parecer que a violação do segredo de justiça mediante a divulgação de indícios ou meras presunções através dos meios de comunicação social é um meio de que se servem as autoridades para criarem um clima populista de condenação dos suspeitos na praça pública para justificar medidas menos ponderadas ou ilegais ou injustas. Que pelo menos parece ser assim, parece, e por isso a inevitável suspeita face à frequência do fenómeno.
Estes procedimentos implicam novas estratégias de defesa. O arguido já não tem só de defender-se no processo judiciário, mas também no processo mediático. Naquele, por imposição da lei, deve usar uma estratégia de conivência; no mediático, uma estratégia de ruptura. Perante as acusações indirectas feitas pelos media o arguido tem direito a defender-se por todos os meios ao seu alcance, mesmo com violação do segredo de justiça se for necessário à sua defesa, porque a defesa é direito sagrado.
Há muitos segredos que raramente são violados. Também se podem apontar exemplos de processos criminais em que o segredo de justiça foi respeitado, não obstante a apetência pela notícia. Estou convencida que a violação do segredo de justiça através dos meios de comunicação só acontece porque convém às autoridades arregimentar apoios populares, ou então porque a quem o faz lhes falta educação democrática.
É tempo de nos insurgirmos todos contra o estado a que a justiça chegou.
Não sou "Charlie". Sou advogada e também luto por uma justiça e sociedade melhores.


Justiça ?

Joana Marques VidalApesar disso, a Procuradora-Geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, recusou comentar o artigo de Paula Lourenço.  A PGR diz apenas que "o Ministério Público pronuncia-se no âmbito dos processos" e que, por agora, não há "informação adicional à anteriormente prestada". "O processo mantém-se em segredo de justiça", diz a Procuradora-Geral.

Ora, conforme se lê no Código do Processso  Penal (art.º 86, n.º 13.), "O segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação: a) A pedido de pessoas publicamente postas em causa; ou b) Para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública." 

Perante  factos tão deploráveis como os que foram denunciados pela advogada de dois arguidos, a Procuradora-Geral da República não pode refugiar-se no habitual chavão "não comento, o processo está em segredo de justiça", prolongando as dúvidas dos cidadãos face ao que foi relatado. Também o silêncio da Ordem dos Advogados  se torna incompreensível perante a denúncia feita no seu órgão oficial.

A indiferença  da PGR perante a intranquilidade dos cidadãos só pode causar estranheza.

Justiça?

O artigo da advogada Paula Lourenço (transcrição aqui) sobre ilegalidades cometidas na detenção de Carlos Santos Silva e do advogado Gonçalo Trindade Ferreira, (detidos preventivamente no âmbito do "processo Sócrates") teve grande repercussão mediática, tendo sido citado e comentado em quase todos os órgaõs de comunicação social, nomeadamenre nas televisões, que transcreveram no écran largos excertos das acusações da advogada, a que se junta um editorial no Diário de Notícias de hoje, intitulado "Justiça assustadora".

As acusações da advogada dirigidas aos responsáveis do processo em que foi detido José Sócrates assumem indiscutível relevância social por, a confirmarem-se, constituírem violação de direitos de Santos Silva e de Gonçalo Trindade Ferreira. Embora escrito em formato de artigo de opinião e sem os  nomes destes dois arguidos, os dados invocados situam claramente no espaço e no tempo os acontecimentos que rodearam a detenção de ambos.

O artigo causou alarme social, como confirmam as reacções não apenas nos media audio-visuais e impressos mas também nas redes sociais, onde a perplexidade e insegurança quanto aos procedimentos usados pelas autoridades judiciais se manifestaram com veemência. In "Vai e vVm"

11 fevereiro, 2015

Durão Barroso com reforma vitalícia aos 58 anos - Não resisto a repassar este email:

 

VEJAM SÓ O QUE ESTE "pobre" E OBEDIENTE MOÇO DE RECADOS DOS GRANDES INTERESSES MUNDIAIS,  VAI RECEBER COMO PENSÃO E COMPENSAÇÃO,  DEPOIS DE LONGOS 12 ANOS DE "ESFORÇADO TRABALHO" NA UNIÃO EUROPEIA..

   Durão Barroso vai dar aulas na Universidade Católica e já tem uma reforma vitalícia de 11 mil euros mensais por 10 anos de 'trabalho'

 Durão Barroso vai receber 132 mil euros por ano de reforma, até ao fim da sua vida, ou seja, 11 mil euros por mês, avança o "Daily Mail"

Mas não só. O presidente cessante da Comissão Europeia vai também receber um subsídio de reintegração e transição durante 3 anos, que pode chegar aos 200 mil euros por ano (passa de 5 mil euros por mês).

Além disso, vai ganhar um salário extra de 25 mil euros mensais, mais despesas de deslocação.

Ao todo, vai receber mais de 41 mil euros por mês.

Esta remuneração já foi alvo de críticas por parte dos britânicos.

Os deputados conservadores britânicos foram os primeiros a manifestarem-se, referindo-se à "ganância e arrogância dos gatos gordos da UE".

O conservador britânico Stewart Jackson afirmou: "Isto não me surpreende. Os britânicos estão fartos da arrogância e ganância dos 'gatos gordos' da União Europeia, que nunca foram eleitos, como o Barroso. Está na hora do Reino Unido mostrar os músculos e de David Cameron assumir a liderança e colocá-los no lugar". 

 

Ao fim de dez anos, Durão Barroso, agora com 58 anos, deixou a presidência da Comissão Europeia no passado dia 1 de Novembro de 2014 e vai começar a dar aulas na Universidade Católica no próximo dia 26 de Fevereiro de 2015.

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09 fevereiro, 2015

Muito BOM

  Na fila do supermercado, o caixa diz a uma senhora idosa: 


- A senhora deveria trazer as suas próprias sacolas para as compras, uma vez que sacos de plástico não são amigos do ambiente.
 
A senhora pediu desculpas e disse: - Não havia essa onda verde no meu tempo.
 
O empregado respondeu: - Esse é exatamente o nosso problema hoje, minha senhora.
 
A sua geração não se preocupou o suficiente com o nosso ambiente.
 
- Você está certo - responde a velha senhora - a nossa geração não se preocupou adequadamente com o ambiente. Naquela época, as garrafas de leite, garrafas de refrigerante e cerveja eram devolvidos à loja.
 
A loja mandava de volta para a fábrica, onde eram lavadas e esterilizadas antes de cada reuso, e eles, os fabricantes de bebidas, usavam as garrafas, umas tantas outras vezes.
 
Realmente não nos preocupamos com o ambiente no nosso tempo. Subíamos as escadas, porque não havia escadas rolantes nas lojas e nos escritórios. Caminhávamos até ao comércio, ao invés de usar o nosso carro de 300 cavalos de potência de cada vez que precisamos ir a dois quarteirões.
 
Mas você está certo. Nós não nos preocupávamos com o ambiente. Até então, as fraldas dos bebés eram lavadas, porque não havia fraldas descartáveis. Roupas secas: a secagem era feita por nós mesmos, não nestas máquinas bamboleantes de 220 volts. A energia solar e eólica é que realmente secavam nossas roupas. Os meninos pequenos usavam as roupas que tinham sido dos seus irmãos mais velhos, e não roupas sempre novas.
 
Mas é verdade: não havia preocupação com o ambiente, naqueles dias. Naquela época só tínhamos somente uma TV ou rádio em casa, e não uma TV em cada quarto. E a TV tinha uma tela do tamanho de um lenço, não um telão do tamanho de um estádio; que depois será descartado como ?
 
Na cozinha, tínhamos que bater tudo com as mãos porque não havia máquinas elétricas, que fazem tudo por nós. Quando embalávamos algo um pouco frágil para o correio, usávamos jornal amassado para protegê-lo, não plástico bolha ou pellets de plástico que duram cinco séculos para começar a degradar.
 
Naqueles tempos não se usava um motor a gasolina apenas para cortar a relva, era utilizado um cortador de relva que exigia músculos. O exercício era extraordinário, e não precisava ir a uma academia e usar esteiras que também funcionam a eletricidade.
 
Mas você tem razão: não havia naquela época preocupação com o ambiente. Bebíamos diretamente da fonte, quando estávamos com sede, em vez de usar copos plásticos e garrafas pet que agora lotam os oceanos.
 
Canetas: recarregávamos com tinta tantas vezes ao invés de comprar outra. Abandonamos as navalhas,  ao invés de jogar fora todos os aparelhos 'descartáveis' e poluentes só porque a lâmina ficou sem corte.
Na verdade, tivemos uma onda verde naquela época. Naqueles dias, as pessoas apanhavam o autocarro ou o elétrico e os meninos iam nas suas bicicletas ou a pé para a escola, ao invés de usar a mãe como um serviço de táxi 24 horas. Tínhamos só  uma tomada em cada quarto, e não um quadro de tomadas em cada parede para alimentar uma dúzia de aparelhos.. E nós não precisávamos de um GPS para receber sinais de satélites a milhas de distância no espaço, só para encontrar a pizaria mais próxima.
 
Então, não é risível que a atual geração fale tanto em "meio ambiente", mas não quer abrir mão de nada e não pensa em viver um pouco como na minha época?
 
Agora que você já leu o desabafo, envie para os seus amigos que têm mais de 50 anos de idade , e para os merdas que têm tudo nas mãos e só sabem criticar os mais velhos.

 

 

Rir ou chorar

 

                                                           

... se para rir se para chorar, via email.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06 fevereiro, 2015

Juizes sindicalistas?

Não acreditamos mesmo nesta “gente”

 

“Durante meses o trabalho e a honorabilidade de personalidades da justiça como os envolvidos no processo contra José Sócrates tem sido posto em causa por sucessivas violações do segredo de justiça. Essas violações podem manchar procuradores e juízes envolvidos pois sugerem que alguém anda a enviar informação para os jornais para conseguir algo que nada tem que ver com julgamentos.

 

Depois de ter visto o líder da associação sindical dos juízes, uma aberração soviética que existe na nossa democracia, tão ofendido com as palavras desse senhor muito perigoso e ameaçador que se dá pelo nome de Mário Soares, interrogo-me porque razão o mesmo senhor ainda não interpelou a senhora Procuradora-geral sobre as consequências das sucessivas violações do segredo de justiça na imagem dos seus associados envolvidos nos processos judiciais alvo de regabofes jornalísticos.” 

 

Copiado de “ O Jumento”

02 fevereiro, 2015

Carlos Alexandre - Juiz? Sobre ele

«"O juiz, depois do procurador Rosário Teixeira ter pedido a prisão preventiva, afirmou que esta medida de coação, a pecar, não era por excesso." DN de 27/1.
Tente ignorar que esta frase respeita a um processo em que está envolvido José Sócrates. Faça uma tentativa para esquecer que ele foi o homem que arruinou Portugal ou o herói que lutou até ao fim contra a intervenção externa. Desta vez, ponha para trás a sua convicção de que ele foi o melhor político português desde D. Afonso Henriques. Ou o pior. Pode ser complicado, mas assuma que está como praticamente toda a gente: não sabe se ele é culpado ou inocente dos crimes pelos quais está indiciado.
Mais difícil ainda. Tente pensar que é juiz. Que tem de julgar sem preconceitos, de esquecer as suas simpatias e antipatias. Que as suas decisões mudam a vida de qualquer pessoa e que não pode fundar as suas tomadas de posição em "eu cá acho" ou porque "aquilo daquele processo do Centro Comercial" foi muito esquisito ou porque aquelas casas eram de mau gosto ou porque "quem cabritos vende e cabras não tem, dalgum lado lhe vem" ou porque sempre tinha suspeitado que ali havia coisa.
Olhe para si como alguém que tem de ser um garante do Estado de direito, que tem de cumprir escrupulosamente a lei, de ser um bastião dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, um ponto de equilíbrio entre quem acusa e quem defende. Que sabe que não pode pactuar com julgamentos na praça pública, que não os pode promover passando ou deixando passar para esgotos a céu aberto, mascarados de jornais, pedaços de informação que devem permanecer confidenciais. Que jamais utilizará esses lodaçais para obter na praça pública as condenações que a lei e os seus procedimentos não permitem. Que não pode permitir que escutas sejam tornadas públicas, nem as que interessam ao processo nem as que não têm pingo de interesse para o que quer que seja senão para achincalhamentos públicos. Mais, que tem de ter um extremo cuidado para que essas não aconteçam e o mais depressa possível sejam destruídas.
Não se esqueça, também, que tem de ter uma exata noção da importância de uma decisão que sujeita a prisão alguém que ainda não foi, de facto, julgado. Alguém que ainda não pode defender-se de uma forma absolutamente cabal. Já imaginou a responsabilidade de tirar aquilo que a civilização ocidental considera o mais precioso bem? É que não há, em qualquer sistema de justiça de uma democracia, maior pena que a privação da liberdade.
Há, no entanto, um juiz que considera que tem indícios tão graves, tão graves, que está tão convicto da culpabilidade de alguém, que não só acha que ele deve estar preso - cumprindo, claro está, os requisitos da lei, ou melhor, estando certo de que esses requisitos se aplicam - que até pensa que devia existir uma medida de coação mais contundente. Dado que no nosso sistema não há nenhuma mais grave, em que é que o juiz estará a pensar? Chicotadas, tipo sharia? Não deve ser isso - é que até para aplicar chicotadas os condenados têm de ser julgados antes.
Aliás, achando que a prisão preventiva, neste caso, peca por defeito, das duas uma: ou o juiz pensa que o ex-primeiro-ministro deva ser amarrado e amordaçado para que não possa fugir, destruir provas ou repetir os crimes pelos quais está indiciado, ou então olha para essa prisão como uma pena e acha--a até leve. Qual das duas possibilidades a pior.
Verdade seja dita, nada se ganha em tentar interpretar aquela frase. Ela fala por si. Basta que fiquemos com a certeza de que há um juiz que pensa que a prisão preventiva não é medida de coação suficiente. Convinha, no mínimo, saber se já o tinha dito para outros casos e qual seria a sua sugestão para algo mais grave que a privação de liberdade sem julgamento. É que se o juiz Carlos Alexandre só fez este tipo de comentário no caso Sócrates, parece evidente que tem um preconceito contra o arguido em causa e que, assim sendo, não está capaz de cumprir corretamente as suas funções neste processo. Mas se também os fez noutros processos tem um problema mais grave, digamos assim.
De tudo, o que mais impressiona é a forma como aquele comentário não causou um tumulto na comunidade. Um juiz que tem os mais importantes processos deste país, faz um comentário daquela gravidade e toda a gente encolhe os ombros. Ouvimos uma ministra da Justiça a dizer que fala para o telefone como se fosse um gravador, vemos peças processuais em segredo de justiça a aparecer nos jornais, escutas circulam como se nada fosse, sentenças são lavradas dizendo que se julga interpretando o sentir da comunidade e tudo é encarado com normalidade: a anormalidade tornou-se normal. Só isso pode explicar que nem um único político tivesse uma palavra sobre o assunto, que nem um editorial tivesse sido dedicado a este assunto, que nem um único representante da justiça se tivesse indignado.
Não, o que se passa no processo Sócrates está longe, muito longe de ser normal. Mas o mal é mesmo maior, muito maior.» [DN]
Autor:
Pedro Marques Lopes.

30 janeiro, 2015

Maria Cavaco Silva - a pobretanas dos 800,00 € de reforma

Reirado da Internet

 

Uma reformada com 800 euros de pensão que vive à custa do marido
A casinha no Algarve e a reforma, são dados pessoais e ninguém teria que meter o bedelho, não fosse o caso do seu esposo e reeleito Presidente da República ter explicitamente referido a situação de que a sua esposa "só" auferia 800€ de reforma...(tadinha...)

Houve difamação, dizem os seus apaniguados, mas então, atentem no caso estranho da ...

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE MARIA CAVACO SILVA

- BCP: Conta à ordem nº 882022 (1ª Titular) - 21.297,61 Euros;
Depósito a prazo: 350.000,00 Euros (vencimento 04/04/2011);

- BPI: Conta à ordem nº 60933.5 - 6.557 Euros;
Depósito a Prazo: 140.000,00 Euros (juro 2,355%, vencimento em 21/02/2011);
Depósito a Prazo: 70.000.00 Euros (juro 2.355%, vencimento em 20/03/2011).

- PPR: 52.588,65 Euros;

- Acções detidas: 
BPI - 6287;
BCP - 70.475;
BRISA - 500;
COMUNDO - 12;
ZON - 436;
Jerónimo Martins - 15.000;

- Obrigações BCP FINANCE: 330 unidades (Juro Perpétuo 4.239%);

- FUNDOS DE INVESTIMENTO:

Fundo AVACÇÕES DE PORTUGAL - 2.340 unidades;
Milenium EURO CARTEIRA - 4.324.138 unidades;
POJRMF FUNDES EURO BAND EQUITY FUND - 118.841.510 unidades;

Com tantas acções nos bancos o FMI tinha que vir.

Para uma "professora reformada" com 800 euros,...

Quanto Anibal Cavaco Silva:

A este homem bastou nascer uma vez para ser o mais honesto de todos. Todos nós, o resto dos mortais vamos ter de nascer duas vezes só para ser igual a ele. Eu nunca me engano e raramente tenho dúvidas. Se não fosse a minha presidência estávamos muito pior. Tudo isto são frases que me fazem comichão, este senhor tem um sentido de modéstia extraordinário, diria até que a vaidade é cega... tal como o amor... por si próprio, neste caso. Ora vá vender bananas prá Madeira. Ficou mal, muito mal na foto quando veio à baila as acções do BPN e a casa do Algarve. Como é que ele explicou estes casos? NÃO EXPLICANDO NADA... MAIS UM TABU!!!!!!!!!!!!!!

...e então? Ele não é, obviammente o MÁXIMO Gorky. Mas é o máximo, no mínimo!

Alzheimer, Parkinson e a cerveja


E que tal …

Cerveja pode atrasar o desenvolvimento de Alzheimer e Parkinson

Investigadores chineses estudaram o efeito de um composto da cerveja nas células do cérebro e chegaram à conclusão que este possui uma série de capacidades protetoras que pode diminuir o desenvolvimento de doenças
neurodegenerativas.

As propriedades benéficas do vinho para a saúde têm ganho nos últimos anos uma posição de destaque em relação a outras bebidas, mas agora cientistas da Universidade de Lanzhou, na China, revelam que existe um composto no lúpulo (uma planta utilizada na produção de cerveja) que oferece propriedades protetoras para as células neuronais.
O composto denominado de xantohumol possui propriedades benéficas para a saúde, por ser antioxidante, anti cancerígeno e oferecer proteção cardiovascular.
Sabendo destas características os cientistas decidiram estudar os seus efeitos nas células do cérebro e apresentam os resultados no estudo publicado na revista científica Journal of Agricultural and Food Chemistry.
Após testes em laboratórios, os investigadores chegaram à conclusão que o xantohumol protege as células do cérebro e pode diminuir o desenvolvimento de doenças neurodegenerativas como a Doença de Alzheimer e a Doença de Parkinson.
Para os investigadores este composto apresenta-se como um futuro candidato para o desenvolvimento de medicamentos para combater as doenças neurodegenerativas.





Paulo Portas - os submarinos vão continuar?

Para Ana Gomes,  o processo não está esclarecido. Lei-a-se a notícia.

Mas então para o caso Marquês, os procuradores por suposição prendem. Para o caso submarinos, para o caso, arquivam?

 

«A eurodeputada socialista Ana Gomes anunciou, esta quinta-feira, que irá avançar com um pedido de reabertura do processo dos submarinos. Apontando várias falhas à investigação do Ministério Público, que arquivou o caso, a eurodeputada colocou em cima da mesa um dado novo: uma escuta telefónica de 2005, na qual Paulo Portas, no contexto de uma viagem à Alemanha, terá dito que ia aproveitar para "tratar daquilo ao Canalis". Para Ana Gomes, este último poderá ser Michel Canalis, gestor de fortunas na empresa Akoya, e que está sob suspeita de fraude fiscal e branqueamento de capitais no processo "Monte Branco".

Para Ana Gomes, os procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) não investigaram se, em 2004, ano em que o governo decidiu atribuir a compra de dois submarinos ao consórcio alemão, "certas decisões terão sido retribuídas". "E, no entanto, levantam interrogações a incongruência existente nas Declarações de Rendimentos e Património à guarda do Tribunal Constitucional de Paulo Portas, onde declara a morada de sua Mãe como residência pessoal", refere a eurodeputada.» [DN]

O véu na Arábia

Ele “com”, ela sem.

Paulo Portas - o mistério dos documentos perdidos

Depois de  milhares de fotocópias, da limpeza do gabinete, etc., Paulo  Portas continua como sendo o homem dos "documentos perdidos".
A perdição foi agora, Ricardo Salgado, ter começado a por a boca no trombone.
Saiu uma colecção de "entalados"

Carlos Alexandre e agora?

Para quem tinha dúvidas, aqui ficam desfeitas (na blogosfera)

«Uma frase do juiz Carlos Alexandre no despacho que ordenou a prisão preventiva de José Sócrates deixou a defesa do ex-primeiro-ministro com os cabelos em pé. O juiz, depois de o procurador Rosário Teixeira ter pedido a prisão preventiva, afirmou que esta medida de coação, a pecar, não era por excesso. "Tempos perigosos", reagiu a defesa do ex-primeiro-ministro no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, "em que um juiz se permite julgar insuficiente a prisão de um presumido inocente". Para os advogados, "prender Sócrates, julgar Sócrates, condenar Sócrates, passou a ser o projeto, a obsessão, o entalhe final" da judiciarização da luta política.»

 

29 janeiro, 2015

Perna preso por não declarar metade do ordenado

Ora aqui está uma boa razão para ser preso, a ser verdade.

Perna preso por declarar apenas metado do ordenado que recebia.

Que situação engraçada.

Vamos consultar a lista de devedores do estado, particulares e empresas e vamos ver os montantes.

Se é por isto que está preso, não passa de uma situação ridicula ou então o jornal nem sabe o que está a escrever, mas há jornais e jornais e o que escreve isto, deve saber bem o que escreve.

 

“De acordo com o “Sol”, o motorista é suspeito de fraude fiscal por só declarar ao fisco metade dos 1200 euros mensais que recebia de ordenado.”

A molhada

A curiosidades - a  dar que ver e que falar:

Já não bastava o futebol com os penaltis, os arbitros e a luta de galo entre o presidente e o treinador do Sporting.

Agora continua a saga de José Socrates com notícias do processo a conta gotas, Paulo Portas aflito com Ana Gomes e com o PS que o quer no parlamento.

Cavaco Silva terá feito um favor a Salgado e por alguma razão apregoou que o BES estava nem de saúde.

Passos Coelho tambem esteve nessa molhada assim como a Maria Luís.

O Banco de Portugal voilta outra vez à ribalta assim como Durao Barroso.

Por cima de tudo isto, Sócrates preso e Salgado na rua.

Muito bem