Juízes acusam regulador de ter demorado cinco anos e cinco meses a concluir processo. Mas datas mostram que foram dois anos e meio
Afinal, quem foi responsável pela prescrição de parte do processo que tinha como principal arguido Jardim Gonçalves? Os juízes acusam o Banco de Portugal, o regulador os tribunais. O Conselho Superior da Magistratura reagiu a um longo comunicado do supervisor bancário, dizendo que o Banco de Portugal teria tido o processo nas mãos durante "cinco anos e cinco meses" até este ser remetido para a pequena instância criminal de Lisboa. Mas bastaria olhar para a cronologia do processo feita pelo regulador para perceber que os juízes terão feito mal as contas: o processo esteve no Banco de Portugal, não cinco anos e cinco meses, mas dois anos e meio.
Em resposta ao i, fonte oficial do Banco de Portugal reforçou o que já tinha afirmado no comunicado: o processo de contraordenação foi instaurado a 26 de Dezembro de 2007, "com base em indícios então colhidos acerca de um conjunto de factos que perduraram no tempo até 2007 e que foram objecto de prolongada dissimulação por parte da administração do BCP". Os instrutores do processo terão inquirido "cerca de 100 testemunhas" e dez arguidos, e terão feito "inúmeras outras diligências probatórias". Se o processo foi aberto em 2007, insiste o banco, foi porque os indícios de que poderiam existir irregularidades só foram detectados nesse ano, através de denúncia anónima.
Até lá os factos eram desconhecidos, reforça outra fonte do supervisor bancário. E dificilmente poderiam ser conhecidos, tendo em conta que a infracção que deu origem ao processo foi precisamente a ocultação de factos ilícitos por parte da administração do Banco Comercial Português.
Na verdade, e ao contrário do que afirma o comunicado do órgão de disciplina dos juízes que instaurou um inquérito para apurar responsabilidades, o processo só esteve no Banco de Portugal entre 26 de Dezembro de 2007 e 27 de Abril de 2010.
Na quarta-feira, o Banco de Portugal emitiu um longo comunicado em que reagia à decisão do juiz de declarar extintos os procedimentos contraordenacionais contra o fundador do BCP, livrando-o assim de uma multa de 1 milhão de euros, porque os factos teriam prescrito. Nesse comunicado, ficava subjacente uma crítica à forma como o processo tinha sido conduzido pelo juiz António da Hora (.ionline)