14 março, 2014

Processo BCP e os ""amigos"" no Banco de Portugal . . . . . . .?? !!

Processo BCP que prescreveu esteve mais de cinco anos no Banco de Portugal

O Conselho Superior da Magistratura explicou hoje que o procedimento contraordenacional, visando dirigentes do BCP, declarado prescrito quanto a Jardim Gonçalves, esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais.

O esclarecimento do CSM surge na sequência de notícias sobre a decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, de considerar prescrito o procedimento contraordenacional imputado pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, fundador daquela instituição bancária,

Na mesma nota, o CSM sublinha que o prazo máximo de prescrição das contraordenações em causa quanto ao arguido é de oito anos, tendo tido o seu início em Março de 2005 e que, entre esta data e a remessa do processo a tribunal, decorreram cinco anos e cinco meses, período em que o processo esteve no Banco de Portugal (BdP).

 

 

Agência Lusa

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