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05 novembro, 2014

Combatentes

Até no subsídio dos combatentes da Guerrea de Áfria!!!

Para;
Sr. Presidente da Liga dos Combatentes,
Sr. General Joaquim Chito Rodrigues
Rua João Pereira da Rosa, 18 1249-032 LISBOA
Costa da Caparica 4 de Novembro de 2014
Ass; Subsídio de antigo combatente
Senhor General;
Como V. Exa. tem conhecimento pois várias vezes já lhe escrevi sobre o tema e já percorri os corredores da Assembleia da República denunciando a falta de cumprimento da Lei 9/2002, tenho-me batido ao longo dos anos, para que ela se cumpra.
Infelizmente, os vários governos desde 2002 até à presente data, de adulteração em adulteração ao espírito e letra da referida Lei, transformaram o que seria um subsídio digno numa esmola aviltante.
Poderei mesmo dizer que transformaram esse subsídio previsto naquela Lei num insulto a todos os antigos combatentes. Insulto que estes não merecem nem estão dispostos a receber ou a aceitar.
Nada fizemos para ser assim tratados.
Pelo contrário! Demos os melhores anos das nossas vidas à Pátria e ao seu serviço.
E disso, pode estar certo, não nos arrependemos.
Cumprimos o nosso dever.
Tarde, muito tarde, em 2002, a Pátria, finalmente, através dos seus representantes na Assembleia da República, decidiu compensar os antigos combatentes, criando a Lei 9/2002 que – conforme rezava a própria Lei – seria regularizada por decreto normativo posterior.
O Decreto-Lei que mais tarde foi feito para cumprir com a regulamentação da Lei 9/2002, o 160/2004, não só não regulamenta aquela Lei como a perverte e prejudica os seus interessados. Os antigos combatentes.
Mas não se fica por aqui a maldade feita aqueles jovens de então, lançados nas matas de África, em Timor e na Índia.
Em 13 de Janeiro de 2009, pela Lei 3/2009, altera-se ainda mais a Lei 9/2002.
Se o subsídio recebido, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 160/2004 tinham transformado o subsídio previsto na Lei 9/2002 numa autêntica esmola, esta Lei, a 3/2009, transformou a esmola num insulto.
Todos os anos, no final de Setembro, início de Outubro, recebíamos um ofício da Segurança Social informando-nos que o tal subsídio seria pago com a reforma referente a Setembro.
Agora, este ano, de mansinho, sem avisar nenhum dos antigos combatentes, quase à socapa, como carteirista que no Metro mete os dedos em bolsos alheios de forma a não ser sentido pelas suas vítimas, o Governo não só não comunicou como de costume, que iria pagar o referido subsídio como arranjou um ardil para arrecadar mais uns cobres à custa de quem tanto já deu.
E o ardil foi simples! Juntou a pensão de reforma ao duodécimo do subsídio de Natal e ao subsídio de antigo combatente e, sobre este total aplicou a taxa de IRS correspondente!
Transformou, em muitos casos e assim, o referido “micro-subsídio” em cerca de metade do que já era miserável!
Muitos antigos combatentes ainda nem sequer deram por isso pois como as reformas são pagas por débito em conta bancária e não é facultado a nenhum reformado o recibo mensal onde constem os abonos e os descontos, a artimanha quase passou despercebida.
Foi uma actuação sórdida do Governo. É preciso dizê-lo. Sem medo. De cara levantada e de olhos nos olhos como deve ser.
Os antigos combatentes – os que já deram pela tramoia – estão indignados!
Os restantes, conforme vão dando por tão indigna atitude também se farão ouvir.
Esta não será, estou certo, a única carta que receberá de antigos combatentes sobre o assunto.
Espero – e tenho a certeza – que tomará, em nome de todos nós, posição sobre o assunto.
Entretanto, aceite os meus mais respeitosos cumprimentos,
Jorge B. W. Russell
Sócio nº 96.986