11 maio, 2012

Isaltino, Quo Vadis?



- Houve corrupção em 1996
- O Tribunal da Relaçãoconfirmou a condenação atribuida pelo Tribunal de Oeiras
- Anulou parte "da corrupção" por irregularidades no processo em Julho de 2010
- Voltou a repetir essa parte do julgamento em 10 de Maio de 2012
- Em Maio de 2012 o Supremo Tribunal rejeitou o pedido de anulação da pena de 2 anos
- Como esta quinta-feira houve repetição do julgamento, numa parte, vão continuar os recursos?

Sabem o que vos digo, a culpa não é de Isaltino  é desta porca desta Justiça

"O presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, já não pode ser condenado por corrupção no processo de contas da Suíça, apesar do crime ter ficado provado no julgamento.Segundo avança o semanário Sol, em causa está o favorecimento de um empreiteiro a troco de dinheiro, em 1996.
O crime de corrupção por acto ilícito prescreve ao fim de 15 anos. Como se provou que a corrupção ocorreu em 1996, o crime está prescrito desde o ano passado.
Em Julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação atribuída ao autarca pelo Tribunal de Oeiras, mas anulou a parte da corrupção, invocando irregularidade no processo. Assim, a Relação voltou a pedir a repetição dessa parte do julgamento, mas só agora é que isso aconteceu.
O presidente da Câmara Municipal de Oeiras (CMO) esteve presente, na quinta-feira, no Tribunal de Oeiras para repetir o julgamento. Apenas um dos crimes é reconhecido pelo Tribunal, nomeadamente o que remete para 1996: um cheque passado no valor de quatro mil contos (20 mil euros) pelo seu amigo João Algarvio. Esse cheque destinava-se ao «pagamento de um despacho proferido pelo presidente da CMO, onde deferiu dois pedidos de licenciamento que violavam a construção estabelecidos nos alvarás dos terrenos anteriormente aprovados», lê-se na acta da audiência, citada pelo mesmo jornal.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.

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