01 outubro, 2009

 

Eleições e o sentido comércial da “venda” dos votos pelos partidos.

Em muitos casos a Demagogia compensa

Os Partidos políticos vão receber 18 milhões de euros, mais 3 milhões do que em 2005.

Em virtude da Lei de Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais, que entrou em vigor em 2005, os partidos receberão, anualmente e por cada voto conquistado, o equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo nacional, ou seja, 3,33 euros no ano em curso.

Assim,

 o PS receberá anualmente 6,88 milhões de euros

 o PSD 5,48 milhões.

o CDS-PP e o BE aproximam-se  dos 2 milhões de euros,

o PCP-PEV receberá cerca de 1,5 milhões de euros.

o PCTP/MRPP,  que passou a barreira dos 50 mil votos e passa assim a ter também direito à subvenção estatal, que rondará os 175 mil euros anuais.

A lei em vigor  prevê ainda uma subvenção pública para as campanhas eleitorais, no valor total equivalente a vinte mil salários mínimos mensais nacionais, no que diz respeito a eleições para a Assembleia da República.

A repartição da subvenção para as campanhas é, todavia, diferente: 20 por cento do valor total é igualmente distribuído pelos partidos que elegeram representantes, sendo os restantes 80 por cento distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.

Em 2009, vinte mil salários mínimos representam nove milhões de euros

 

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