22 maio, 2017

Não há milagres

Não, não há milagres

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 20/05/2017)

                              Miguel Sousa Tavares

Ouvir Maria Luís Albuquerque a querer dar lições de economia ou finanças públicas a este Governo (ou a qualquer outro); ouvi-la prever catástrofes, em tom catedrático, e depois, quando as anunciadas catástrofes se revelam afinal sucessos, reclamar para si os louros dos mesmos; ouvi-la criticar as políticas de contenção de despesa pública que anunciou fazer e não fez e preconizar agora o contrário daquilo que defendeu quando no Governo, tudo isso me tira do sério.

Ouvir a desfaçatez com que o governante cujas decisões mais caras nos saíram desde o 25 de Abril pretende dar sermões morais sobre o dinheiro mal gasto dos contribuintes é puro desplante. Ver quem (juntamente com Carlos Costa e Passos Coelho) espetou mil milhões no Banif, para no fim essa banqueta insular ir à falência e custar mais três mil; quem andou anos a fio a assistir impavidamente ao acumular de prejuízos na Caixa Geral de Depósitos; quem se decidiu a experimentar a receita (até hoje, única) de espetar cinco mil milhões na Resolução do BES e na criação do Novo Banco (que rapidamente tratou de os fazer desaparecer), vir agora chorar pelos contribuintes que serão prejudicados pela prorrogação do prazo de pagamento dos quatro mil milhões que o Estado lá meteu pelo Fundo de Resolução (e cuja exigência de pagamento agora levaria à falência o que resta de banca), é verdadeiramente gozar com a nossa cara. Ver a senhora cuja teimosia em enfrentar o Santander na questão dos swaps nos custou mais umas centenas de milhões de euros atrever-se a falar em más decisões contratuais por parte do actual Governo, reflecte bem o seu sentido de responsabilidade política. Ver a senhora que, juntamente com Vítor Gaspar e Passos Coelho, conduziu políticas que forçaram a falência de milhares de empresas viáveis, que mandou para o desemprego 400 mil pessoas e metade disso para a emigração, ter a suprema lata de vir reclamar, por pretensas reformas que não fez, a paternidade da queda da taxa de desemprego abaixo da marca dos 10% e a criação de 120 mil postos de trabalho desde que tivemos a felicidade de nos vermos livres do Governo de que a senhora fazia parte, é apostar na amnésia colectiva. Se tivesse um pingo de pudor político, já se teria há muito calado de vez ou teria emigrado daqui — lá para onde os seus revelados talentos de economista sejam reconhecidos, como fez o seu antecessor. E se o PSD ainda conseguisse manter alguma lucidez de espírito no meio do desnorte em que navega, há muito que a teria reduzido ao silêncio, em lugar de a manter como porta-voz do partido para as questões económicas. Quantos portugueses imagina o PSD que votariam agora num governo chefiado por Passos Coelho, com Maria Luís Albuquerque a ministra das Finanças, Rui Machete a ministro dos Estrangeiros, Miguel Relvas a ministro da Presidência, e por aí fora?

Compreendo que não seja fácil a posição do PSD. Para começar, em circunstâncias bem difíceis, conseguiu ganhar as eleições mas viu-se desapossado do poder que já festejava por uma jogada de mestre de António Costa e uma insólita conspiração de contrários. Mas foi também assim, recorde-se, alinhando numa ainda mais antinatural conspiração de contrários, que PSD e CDS chegaram ao poder, derrubando o Governo do PS. Depois, todas as previsões de desastre anunciadas pelo PSD, o Diabo encomendado por Passos Coelho, o insucesso “matematicamente” garantido por Maria Luís Albuquerque no cumprimento dos 2,5% de défice previstos pelo actual Governo e a anunciada inevitabilidade de um orçamento rectificativo, algures a meio de 2016, tudo saiu, não apenas furado, mas ridicularizado. O défice foi de 2%, o mais baixo da democracia (com o saldo primário mais alto da zona euro); ao contrário do que aconteceu com todos os orçamentos do Governo PSD-CDS, não houve necessidade de qualquer orçamento rectificativo por desacerto entre as previsões e a execução; e, quanto ao Diabo, estamos assim, actualmente: a maior taxa de criação de emprego da zona euro e o a terceira maior taxa de crescimento do PIB na Europa. Enfim, e mais traumático do que tudo, deve ser perceber que isto aconteceu devido a uma combinação entre as medidas virtuosas que o anterior Governo anunciou e não fez (a contenção da despesa pública, que substituiu pelo “enorme aumento de impostos”) e a adopção de outras medidas que eles haviam jurado estarem erradas, como a aposta no relançamento do consumo privado, através da devolução parcial de alguns dos rendimentos mais baixos, que o anterior Governo cortara. Ou seja: de fio a pavio, os factos e os números (que valem bem mais do que os estados de alma ou as promessas eleitorais) provaram que a política económica do anterior Governo estava errada e foi um desastre para o país e para a vida concreta de milhões de portugueses. Não o reconhecer, não aprender com os factos e manter o mesmo discurso, pretendendo ainda que os portugueses lhes reconheçam os méritos das melhoria da conjuntura devido a ter-se feito exactamente o oposto do que preconizavam, ou é desespero ou é má fé.

É certo que a conjuntura internacional, em parte, tem ajudado este Governo. Mas também ajudou antes: o petróleo estava igualmente barato, o BCE já comprava dívida portuguesa, as taxas de juro estavam igualmente baixas para os privados e o Estado estava protegido da sua subida pelas condições do resgate da troika e dispondo ainda dos 78 mil milhões que esta nos havia emprestado (e que poderiam e deveriam ter sido usados para sanear a tempo a banca). Não, o que falhou foram as políticas e a teimosia, feita altivez, em insistir nelas e “ir ainda além da troika”, logo que se começou a verificar o efeito devastador que elas tinham sobre toda a economia. Como então aqui escrevi, quem tinha falido era o Estado e, para acorrer à falência do Estado, liquidou-se a economia, sem ao menos reformar o Estado — garantindo aquilo que Paulo Portas havia solenemente prometido: que no final do mandato teriam criado condições para que Portugal nunca mais tivesse de pedir para ser resgatado. Esse perigo mantém-se, porque, infelizmente, também não é este Governo, dependente de dois partidos que só pensam em aumentar a despesa pública, que irá reformar a administração pública e as mentalidades. Em estado de necessidade, quase em rigor mortis, como estávamos em 2011, Passos Coelho e Paulo Portas tinham as condições e o dever de o fazer — o país, grande parte dele, tê-lo-ia compreendido e aceitado. Mas não o fizeram e raras vezes se pode reescrever a história. Hoje, quando o próprio FMI e a Comissão Europeia reconhecem os erros cometidos em Portugal e na Grécia, a posição de trincheira do PSD não tem nada de estóico, apenas teimosia irracional e orgulho suicidário.

É verdade que Passos e Portas governaram em condições de extremas dificuldades — herdadas e que a sua estratégia ainda agravou mais. Mas também isso não serve de desculpa, pois eles quiseram governar, sabendo ao que iam. No momento em que os dois partidos da direita se juntaram aos dois de extrema-esquerda para chumbarem o PEC4 de José Sócrates (que fora aprovado em Bruxelas e Berlim), eles sabiam três coisas: que a única alternativa que restava era um pedido de resgate à troika; que José Sócrates se demitiria; e que era muito provável que, nessas condições, PSD e CDS ganhassem as eleições e assumissem o governo. Não foram, pois, ao engano nem por sacrifício patriótico: foram por vontade de poder. O que é legítimo, mas não pode depois ser usado como desculpa para as dificuldades da governação.

(Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia)

 

12 maio, 2017

Vila Fria - Oeiras - Estacionamento anárquico


Rua Carlos Paião – cada um deixa o carro como quer em prejuízo de todos os que por aí passam


  
Na Rua Carlos Paião há pinos do lado poente. 
Do lado nascente não há. Porquê?


Outro exemplo na esquina com a rua Carlos Paião

05 maio, 2017

Paço de Arcos - Escola Secundária Luís Freitas Branco


Quem projectou este mamarracho?


Quem aceitou o projecto?



Quem autorizou a sua construção, será que verificou os seus custos?
E para que serve?
Onde para o relógio?

01 maio, 2017

Vila Fria - Largo António Vinagre


Esta placa não caiu do céu


Foi aqui colocada pela Camara Municipal de Oeiras


Não honra ninguém


Ou reparam o “largo” ou retiram a placa

Mais uma das muitas “vergonhas” da gestão da Camara Municipal de Oeiras

30 abril, 2017

Oposição e Governo

 

Não há ponto ou vírgula ou palavra do Governo que a Oposição não questione.

Há falta de ideias, nada mais fazem que falar, palrar.

Triste

29 março, 2017

A melhor definição de Europa que já ouvi

     

           

                  A melhor definição de Europa que já ouvi

 Intervenção de Esteban González Pons do PPE no Parlamento Europeu



 

 

 

 

24 março, 2017

Não se pode gastar dinheiro em mulheres e álcool e depois pedir ajuda...

 

Resposta ao pequeno holandês

Ah, o que o noticiário de ontem me trouxe de arte e luxúria! Passeei-me pela Holanda, quando ela era grande e não só entreposto de impostos dos outros. Rembrandt em autorretrato, uma mão pousada no nadegueiro da sua mulher Saskia e outra levantando o cálice. Mulheres e copos. Vermeer é mais vinho branco, límpido como as suas sedas. Frans Hals, em Jovem e a Sua Amada, faz ambos de maçãs de rosto tão vermelhas que só pode ser do tintol que o rapaz levanta em glória. Já Gerard ter Borch, pintor dos ricos, só tem garrafas de cristal trazidas por criados. Jan Steen, pintor de tascas (bordeeltjes, cenas de bordel ou tabernas, são mesmo um género da grande pintura flamenga), no óleo Vinho Holandês, com uma bêbada de seio nu e coxas ao léu, homem com a mão marinhando pela perna dela e um querubim, nem 6 anos, já abotoado ao copo. Gabriel Metsu vai com a mulher, Isabelle de Wolf, para a taberna e pinta o casal agarrado, entre si e ao vinho. Copos e mulheres... E eu, confesso, não gastei o meu dinheiro num curso rápido sobre a pintura holandesa. Limitei-me a ler uma brochura da Académie Amorim, fundação de Américo Amorim, um homem do Sul da Europa, grato ao vinho e à cortiça. A brochura chama-se O Copo de Vinho na Pintura Holandesa na Idade do Ouro, porque os verdadeiros europeus estão gratos à grande Holanda. Já para responder a Jeroen Dijsselbloem, um curso rápido de arte portuguesa chegava: um caralho das Caldas para ti, pequeno holandês.

Ferreira Fernandes
DN

23 março, 2017

Vila Fria - Obras inacabadas!!!


Umas propostas à CMOeiras outras até que não constam deste comunicado a que a Camara remeteu para o esquecimento

21 março, 2017

O Corão

UMA RELIGIÃO DE FILHOS DA PUTA, QUE SÃO MUITO PIORES DO QUE A MÃE!!!

 

 

Uma religião de amor ensinada com amor.

Vejam

02 março, 2017

Paulo Núncio

 

É só mais um em que se estivéssemos num País onde a JUSTIÇA funcionasse estaria na cadeia.

 

Quem é Paulo Núncio?
Antes de chegar ao Governo, o dirigente do CDS assessorou multinacionais no offshore da Madeira e o fabricante dos blindados no caso das falsas contrapartidas. No governo, destacou-se pela amnistia fiscal aos Espírito Santo que "lavou" as luvas dos submarinos e pela isenção milionária aos grandes grupos económicos.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode mesmo vir a ser o único sobrevivente da vaga de demissões dos responsáveis pelo fisco português. Paulo Núncio foi o primeiro a desmentir a existência de uma "lista VIP" de contribuintes protegidos das consultas dos funcionários da administração fiscal, para depois se ver desmentido pelos factos. Mas esta polémica, em torno da proteção do cadastro fiscal de Passos Coelho, Paulo Portas, Ricardo Salgado, Cavaco Silva e muitos outros, não é a primeira em que o secretário de Estado está envolvido.
No seu currículo de advogado fiscalista tem as sociedades Morais Leitão, Galvão Teles & Associados (MLGTS) e Garrigues & Associados, desde 2007 até à entrada no Governo. Na primeira, esteve ligado ao ramo do escritório para o offshore da Madeira, sendo representante da MLGTS Madeira Management & Investment SA (link is external). Esta sociedade foi apontada no livro Suite 605 como a criadora de um grupo de 112 sociedades com o mesmo nome, operação de clonagem que levou a investigações judiciais com origem em Itália. Antes das eleições de 2011, foi chamado por Paulo Portas para as reuniões com a troika, na altura apresentadas como "negociações".
A maior amnistia fiscal de sempre ao dinheiro escondido no estrangeiro
Logo no primeiro Orçamento de Estado, é criado o terceiro Regime Especial de Regularização Tributária (RERT III), que permitiu a quem escondeu dinheiro em contas no estrangeiro legalizar a situação e proteger-se de futuras condenações a troco de uma taxa de 7,5% sobre o montante declarado. Ao contrário dos dois RERT anteriores, sob o governo Sócrates, este não obrigou ao repatriamento dos capitais, servindo apenas para os amnistiar. A descoberta do esquema de fuga de capitais revelado pela investigação Monte Branco levou ao prolongamento do prazo de candidatura a esta amnistia fiscal. Foi um recorde: 3.4 mil milhões de euros legalizados, mais do que nos RERT I e II juntos.
Entre outros negócios obscuros, o RERT III serviu para ilibar os dirigentes do Grupo Espírito Santo de qualquer acusação a respeito das luvas recebidas pela compra dos submarinos ao consórcio alemão, permitindo ao Ministério Público dar por encerrada a investigação. Paulo Núncio também esteve ligado aos RERT anteriores, mas então no apoio aos beneficiários, ao serviço da Garrigues & Associados. Em 2010, explicava esse regime aos seus clientes como uma "amnistia fiscal" que garante "um escudo protetor (relativamente aos valores declarados) de todas as obrigações fiscais e mesmo de todas as infrações cometidas". Dois anos depois, falando ao Expresso sobre o RERT III, que criara enquanto governante, garantia que "o Governo rejeita expressões como 'amnistia fiscal' ou 'perdão fiscal'".
A isenção fiscal às SPGS
Poucos meses depois de entrar no governo, um despacho assinado por Núncio isentou os grandes grupos económicos do pagamento de milhões de euros em impostos. "Na prática, uma empresa que pague um euro de uma sua subsidiária pode estar isenta de milhões de euros das sedes dessas empresas", explicou na altura o deputado bloquista Pedro Filipe Soares.
O despacho sobre a tributação dos dividendos dos grupos com sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) resultou da polémica venda da empresa telefónica Vivo por parte da Portugal Telecom, cujas mais valias avaliadas em 6 mil milhões de euros não pagaram um cêntimo de imposto. O labirinto montado para as SGPS por empresas de advogados como a de Paulo Núncio, com recurso a sociedades offshore ou paraísos fiscais como o Luxemburgo, permitia-lhes escapar a esta tributação. O despacho assinado pelo Secretário de Estado ajudou ainda mais as grandes empresas a escapar ao pagamento de milhões de euros em impostos. Em 2014, uma auditoria do Tribunal de Contas acusou o Governo de esconder a concessão de benefícios fiscais (link is external) às SGPS no valor de 1045 milhões de euros.
As contrapartidas dos negócios militares
Quando a Fabrequipa é pressionada a assinar contrapartidas que não queria, Pita recorda a presença de Paulo Núncio em representação da Steyr. Já nessa altura, a maioria PSD/CDS protegeu Paulo Núncio, impedindo a sua audição e esclarecimento do seu papel neste negócio.
Se foi com o RERT III de Paulo Núncio que os beneficiários do negócio dos submarinos escaparam à lei, o próprio Secretário de Estado teve um papel importante, enquanto representante da austríaca Steyr, no negócio-fantasma das contrapartidas pela aquisição de blindados para o exército. Na abertura do concurso, Paulo Portas era ministro da Defesa e coube também ao líder do CDS adjudicar a compra dos Pandur à empresa representada por Núncio. Essa decisão é tomada já depois de Jorge Sampaio ter demitido o seu governo e justificada com a promessa de que isso faria renascer a entretanto encerrada fábrica da Bombardier na Amadora. Sete anos depois, o acordo era denunciado por incumprimento de prazos e outras obrigações da Steyr, entretanto adquirida por um fabricante norte-americano. Só em 2014 houve acordo para terminar o litígio do Estado com a empresa.
Em declarações na comissão parlamentar de inquérito, em 2014, o empresário Francisco Pita, da Fabrequipa, empresa do Barreiro subcontratada para o fabrico dos blindados, afirmou ter sido "obrigado" a adquirir uma empresa sem qualquer atividade e que detinha os direitos das contrapartidas, a GOM. E quando a Fabrequipa é pressionada a assinar contrapartidas que não queria, Pita recorda a presença de Paulo Núncio em representação da Steyr. Já nessa altura, a maioria PSD/CDS protegeu Paulo Núncio, impedindo a sua audição e esclarecimento do seu papel neste negócio.
STJJ - Sociedade, Tributos, Justiça e Juricidade.

 

 

 

 

 

 

 

27 fevereiro, 2017

Passos Coelho e Cristas

 

As Leis em Portugal

Estou pronto a colaborar convosco, se  alguma dúvida surgir na
interpretação desta Lei, apesar da mesma ser cristalina como água.


Artigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Março:


«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário,
altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de
novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de
fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de
17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77,
de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho,
328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de
julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de
setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e
379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos
Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de
julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8
de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela
Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95,
de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97,
de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12
de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6
de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22
de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro,
273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de
8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos
-Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março,
pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263
-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos
Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de
julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de
abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis
n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de
31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012
e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos
-Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92,
de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho,
227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de
maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro,
273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8
de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho,
34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de
21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos
-Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o
Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6
de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os
36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de
setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro,
323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23
de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de
agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei
n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008,
de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009,
de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março,
e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de
Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de
dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de
maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto
-Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de
setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75,
de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76,
de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro,
368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º
21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de
dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de
8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85,
de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho,
pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88,
de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho,
132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de
fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de setembro,
125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de
outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis
n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela
Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os
272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei
n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de
8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro,
e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os
14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos
Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de
agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas
Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo
Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de
29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e
52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro,
31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro..»



( PERCEBEM AGORA PARA QUE SERVEM AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS NESTE PAÍS ?