04 agosto, 2015
03 agosto, 2015
BES e Companhia
Assim escreve Rui Pereira, para português ler e perceber como é aplicada a Justiça, a tal justiça que uma grande maioria dos portugueses não entende e duvida dela
“A Justiça e o BES A III República não cumpriu a promessa de democracia económica e social. 01.08.2015 00:30 O que sucedeu no BES (e já acontecera no BPN e no BPP) revela que o artigo 80º da Constituição, ao proclamar a "subordinação do poder económico ao poder político democrático", é letra morta. A III República não cumpriu (ainda?) a promessa de democracia económica e social. A intervenção da Justiça Penal, em jeito de "112", não passa de um paliativo. No entanto, seria grave que se convertesse num placebo e, para o evitar, é preciso começar a fazer perguntas.
Eis a primeira: uma caução de três milhões de euros é adequada a prevenir o suposto perigo de fuga de Ricardo Salgado – que terá recebido catorze milhões de euros de um empresário amigo, a título de mera "liberalidade"? E, já agora, a caução carcerária, destinada a impedir a fuga (e não a garantir dívidas), mantém-se depois de ter sido aplicada, ainda que noutro processo, a medida de coação privativa da liberdade de obrigação de permanência na habitação?
A segunda é: como só o perigo de fuga (não a perturbação do inquérito) fundamenta a aplicação de obrigação de permanência na habitação que não haja sido promovida pelo Ministério Público, que novos indícios desse perigo surgiram após a fixação da caução no processo ‘Monte Branco’, há cerca de um ano? E o que justifica, neste caso, que a medida não seja fiscalizada mediante vigilância eletrónica, menos dispendiosa e mais eficaz do que a vigilância policial?
Vamos à terceira: que expectativas subsistem quanto ao sucesso de medidas de garantia patrimonial como o arresto preventivo de bens, depois de ter decorrido mais de um ano após a implosão do BES? A cooperação com as autoridades judiciárias estrangeiras será eficaz, apesar de haver outros credores, com interesses contraditórios? Por outro lado, será que os tribunais irão considerar legítima a distinção entre "banco bom" e "banco mau" operada pelo Estado?
Por fim, a quarta: quando se concluirá o processo do "Universo BES"? Como irão os tribunais exercer a faculdade prevista no artigo 30º do Código de Processo Penal, que permite separar processos, designadamente se estiver em risco a pretensão punitiva do Estado, o interesse dos lesados e ofendidos ou o protelamento excessivo do julgamento? Os lesados e ofendidos podem depositar alguma esperança no futuro? E que fatura irão pagar os cidadãos em geral? “
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/opiniao/colunistas/rui_pereira/detalhe/a_justica_e_o_bes.html
01 agosto, 2015
31 julho, 2015
Helena Matos tem razão, diga-o a Passos Coelho
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"todos passámos por aquele penoso momento em que nos interrogámos se vale ou não a pena dizer a alguém que se está a enganar a si mesmo e que era melhor parar de fazer de conta que está tudo bem.
Os enganados
Helena Matos
A esquerda nunca erra. Desilude-se. Nunca se engana. É enganada. Mesmo quando confrontada com os resultados mais catastróficos, o máximo que se lhes ouve é um desalentado "Foi um sonho que acabou mal"
Os enganados
Helena Matos
A esquerda nunca erra. Desilude-se. Nunca se engana. É enganada. Mesmo quando confrontada com os resultados mais catastróficos, o máximo que se lhes ouve é um desalentado "Foi um sonho que acabou mal"
Granadeiro e Bava serão responsabilizados?
""Os acionistas da Pharol (ex-PT SGPS) aprovaram esta sexta-feira a apresentação de ações de responsabilidade contra os antigos administradores da Portugal Telecom envolvidos no investimento de 900 milhões de euros no Grupo Espírito Santo. A proposta foi aprovada por quase 99,996% dos votos representados na assembleia. Na sequência desta decisão devem ser pedidas indemnizações aos ex-gestores, no prazo de seis meses.""
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