A juíza Carla Cardador, que ordenou a prisão de Isaltino, assegura no despacho de libertação do autarca que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que o processo relativo ao autarca de Oeiras já tinha transitado em julgado. «O STJ remeteu os presentes autos principais a título definitivo para o Tribunal de 1.ª Instância com nota de trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional, relativo à decisão condenatória dos presentes autos» – lê-se no despacho da magistrada da passada sexta-feira, a que o SOL_teve acesso.
Contudo, Pires da Graça, juiz-conselheiro relator dos recursos de Isaltino no STJ, afirma peremptoriamente ao SOL que «não inscreveu qualquer nota de trânsito, no sentido de não existirem mais recursos pendentes». E garante que o «STJ apenas teve conhecimento no recurso, de que o TC inscreveu o trânsito em julgado da decisão sumária pelo TC proferida». Ou seja, a origem da informação do trânsito em julgado residirá no Constitucional.
As notas de trânsito aplicam-se a processos que não tenham mais nenhum recurso pendente – o que não era o caso do processo de Isaltino, pois o Constitucional ainda não tinha decidido um recurso sobre o tribunal de júri recusado ao autarca antes do inicio do julgamento.
O_desconhecimento do recurso pendente no TC, juntamente com a nota de trânsito do STJ, foram as justificações apresentadas pela juíza de Oeiras para explicar o equívoco na prisão de Isaltino.
Num despacho anterior ao da libertação, mas dado no mesmo dia, a magistrada fez questão de referir de cinco formas diferentes que «o Tribunal (de Oeiras) não tinha elementos nos autos que permitissem concluir que se encontrava a correr termos no TC um recurso do arguido» e muito menos de que o mesmo tinha «efeito suspensivo». Só depois de ter sido confrontada pelos advogados de Isaltino Morais com a existência de tal recurso (e de o confirmar no TC) é que a magistrada ordenou a libertação, ao final da tarde da última sexta-feira."