Para ter a classificação “excelente”, os professores terão que ter aulas observadas, não ter menos de nove (em dez) na escala de valores e estar num percentil “igual ou superior a 95”, patamar aplicado “por universo de docentes a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela Administração Pública e da Educação”.
Ao “muito bom” e “excelente” só chegarão os professores que tenham dado 95 por cento das aulas que lhe foram distribuídas no ciclo de avaliação em causa.
Para a nota da avaliação final conta 60 por cento da classificação na vertente “científica e pedagógica” - 70 por cento no caso de ter havido aulas observadas -, 20 por cento da “participação na escola e relação com a comunidade” e outros 20 por cento na “formação contínua e desenvolvimento profissional”.
Serão os directores a avaliar os professores nos escalões de topo da carreira (9.º e 10.º) e os de oitavo escalão que tenham tido “satisfaz” nas avaliações pré-2007 e pelo menos “bom” nas posteriores.
Os directores serão também avaliadores dos professores elegíveis para aposentação ou que tenham pedido aposentação antecipada, subdirectores, adjuntos e coordenadores.
Quanto aos avaliadores externos que farão a observação das aulas, serão recrutados entre docentes de todas as disciplinas para integrarem uma “bolsa de avaliadores” que terá regulamentação própria.
Para ser avaliador externo um professor tem que estar no mesmo ou em escalão superior ao professor avaliado e leccionar as mesmas disciplinas.
Neste ano lectivo ainda não vai haver observação de aulas, uma vez que vai ser constituída a bolsa de avaliadores.
A observação de aulas vai ser condição para quem queira ter “excelente” na avaliação e é obrigatória para professores em período probatório, nos 2.º e 4.º escalões da carreira e para professores que tenham nota negativa (“insuficiente”).
A tutela mantém também cinco menções para a classificação: “insuficiente”, “regular”, “bom”, “muito bom” e “excelente”.
Quando se tem “excelente” na avaliação significa que se tem bonificação de um ano na progressão da carreira, quando se passar ao escalão seguinte. “Muito bom” dá bonificação de seis meses.
Quem tenha “insuficiente” perde o tempo de serviço do ciclo avaliativo em que esteja para efeitos de progressão.
Cada ciclo avaliativo coincide com o período que cada professor passa em cada escalão da carreira."