In “Causa Nossa” – Vital Moreira
«Passos Coelho anuncia imposto de 50% no Subsídio de Natal».
Quatro observações:
1ª - Esta medida não se encontrava prevista no PEC IV, que o PSD rejeitou, nem se encontra incluída no programa de ajustamento UE-FMI, que o PSD subscreveu. E na campanha eleitoral Passos Coelho não fez a mínima menção à possibilidade de um imposto extraordinário.
2ª - Desta notícia não se percebe bem sobre que rendimentos vai incidir o imposto nem como será calculado. De facto, só os rendimentos do trabalho têm em regra subsídio de Natal e nem todos os rendimentos são de englobamento obrigatório no IRS, estando dispensados os rendimentos de capital, cuja isenção seria íníqua.
3ª - Tratando-se de uma sobretaxa IRS, o novo imposto deveria ser de incidência progressiva, para cumprir os ditames constitucionais. Ora, se vai ser equivalente a metade da subsídio de Natal, estamos perante um imposto proporcional. A isenção na base do equivalente ao salário mínimo confere-lhe alguma progressividade, mas uma progressividade que é tanto menor quanto maiores forem os rendimentos, quando deveria ser o contrário.
4ª - Não podendo haver impostos retroactivos, este imposto extraordinário sobre os rendimentos só pode incidir sobre rendimentos futuros, ou seja sobre os recebidos entre a aplicação do imposto e o final do ano, o que deixará de fora os milhões de rendimento em dividendos, que ja foram pagos este ano. Uma iniquidade. Por mais justificado que possa ser o imposto -- mas ainda não o foi --, exige-se um mínimo de equidade na sua definição.
Seja como for, o Governo PSD-CDS começa a apresentar a sua factura. E, como se vê, à bruta...