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As dívidas "escondidas" nas empresas e noutras entidades municipais representam um "elevado risco em matéria de controlo do endividamento municipal e de contributo deste subsector para a dívida e para o défice público", alerta a Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no relatório de 2010 esta semana divulgado.
Tendo como pressuposto 15 das auditorias realizadas às empresas participadas pelos municípios, a IGF diz "que a possibilidade legal de crescimento do endividamento líquido correspondia a 0,28% do PIB - quase 500 milhões de euros (484 milhões de euros)". Este valor, sublinha o órgão de fiscalização do Ministério das Finanças, é superior ao défice apresentado pelo sector municipal em 2008, que foi de 315 milhões de euros.
A IGF auditou 70 entidades integradas no chamado SEL (sector empresarial local) e concluiu que 41%, ou 29 destes organismos, não podem ser consideradas entidades de natureza mercantil. Com esta classificação, que pressupõe um nível de receitas próprias que não chegam para cobrir 50% dos custos, estas empresas devem ser contabilizadas no perímetro das administrações públicas. Foi o que aconteceu às empresas Refer, Metro de Lisboa e Metro do Porto e que conduziu a uma derrapagem do défice e da dívida pública de 2010. Em 2008, as entidades em causa contribuíram com 229 milhões para a dívida das autarquias.
As auditorias mostram que o "recurso pelos municípios à criação de fundações e cooperativas para prosseguir as suas atribuições e competências, permite que este tipo de entidades não releve para os limites legais de endividamento". Isto porque estas entidades, apesar de serem consideradas sector empresarial local, têm um tratamento diferenciado que para a IGF não se justifica.
Câmaras fintam tecto à divida Ainda no controlo da redução da dívida, foram detectados casos de redução artificial do endividamento líquido. Alguns municípios realizaram operações contabilísticas e financeiras, com reflexos na informação que é relevante para o controlo da dívida, mas "não diminuíram efectivamente os passivos financeiros". A alteração de critérios contabilísticos e a constituição de uma empresa com entrada de capital em espécie (activos em vez de dinheiro) são alguns exemplos.
A IGF conclui assim que a margem para o crescimento dos empréstimos e do endividamento nas autarquias através destas manobras "representa montantes materialmente muito elevados", o que comporta um risco sério ao controlo das contas públicas. Por isso, diz, os limites ao aumento do endividamento não são adequados aos objectivos de controlo das autarquias para a dívida e o défice.
Essa preocupação é visível nos termos do acordo com a troika para a ajuda externa a Portugal, onde as medidas de levantamento, controlo, fiscalização e redução de custos e de endividamento já em marcha nas empresas públicas são estendidas ao sector empresarial local. "