Ler, para mais tarde recordar . . .
Trabalho, vai-te embora, que eu estou tão cansado ...
Já não bastaa que muitos deles fazem as "mesmas férias que as escolas normais", estão encerrados em Agosto, Etc, Etc.
Esta, está mesmo para rir.
«POR UM MESMO CALENDÁRIO ESCOLAR
Desde 2002 que à Educação Pré-Escolar é aplicado, injustamente e sem fundamentação credível, um Calendário Escolar específico, que prolonga a actividade lectiva nos Jardins de Infância em mais 5 semanas do que o ensino básico - uma semana no período de Natal, uma semana no período da Páscoa e três semanas no final do ano lectivo [...] »
PETIÇÃO
POR UM MESMO CALENDÁRIO ESCOLAR
Desde 2002 que à Educação Pré-Escolar é aplicado, injustamente e sem fundamentação credível, um Calendário Escolar específico, que prolonga a actividade lectiva nos Jardins de Infância em mais 5 semanas do que o ensino básico - uma semana no período de Natal, uma semana no período da Páscoa e três semanas no final do ano lectivo.
Este Calendário Escolar é contraditório com a legislação em vigor, a saber:
1º - A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº5 de 10 de Fevereiro de 1997) que define duas componentes distintas no funcionamento dos Jardins de Infância – a componente educativa e a componente de apoio à família – assumindo a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica;
2º - O acordo de Cooperação entre ME/MSSS/ANMP (1998) que define as condições para a operacionalização da componente de apoio à família. Assim os Jardins de Infância da rede pública do ME passaram a poder oferecer às famílias um horário de funcionamento alargado, para além das 5h diárias de componente educativa/lectiva, assegurando o serviço de refeições e ainda o funcionamento nos períodos de interrupção lectiva;
3º - A Circular nº 17/DSDC/DEPEB de 10 de Outubro de 2007 – Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar – releva os aspectos inerentes a todo o processo de organização e sistematização da componente lectiva, no que respeita à planificação, à avaliação e à articulação entra a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, numa lógica correcta de sequencialidade entre sectores de educação;
3º - O Calendário Escolar – Despacho nº 17931 de 3 de Junho de 2008 – que determina no ponto 1.6 que " Na programação das reuniões de avaliação devem os órgãos de direcção executivas dos estabelecimentos assegurar a articulação com o educador de infância e o docente do 1º ciclo do ensino básico de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso da educação pré-escolar para o 1º ciclo do ensino básico".
O Calendário Escolar da Educação Pré-Escolar é incongruente com:
1º - A dinâmica organizacional dos Agrupamentos no que respeita nomeadamente aos momentos de avaliação dos processos de aprendizagem e à articulação com o 1º ciclo do ensino básico prevista na legislação;
2º - As exigências decorrentes da organização da actividade lectiva da educação pré-escolar, retirando aos educadores de infância espaços e tempos para o processo de avaliação, instrumento essencial para aferir as aprendizagens e reestruturar planificações ou projectos curriculares de grupo/turma/estabelecimento/agrupamento;
3º - A resposta social prevista e regulamentada na componente de apoio à família que assegura a ocupação das crianças nos períodos de interrupção da actividade lectiva.
Tendo em conta o exposto, torna-se cada vez mais evidente que a discriminação a que a educação pré-escolar e os seus profissionais estão sujeitos, pela aplicação de um Calendário Escolar específico, não tem justificação nem sustentação legal e organizacional.
Assim os docentes da educação pré-escolar exigem que o ME passe a aplicar a este sector de educação e ensino o Calendário Escolar que vier a ser definido para o 1º e 2º ciclos do ensino básico já a partir do ano lectivo 2009/2010.