02 fevereiro, 2020

Cláudia - justiça aplicada

Que seja feita justiça


Claro que se deve aplicar a justiça a quem viaja num transporte publico sem o titulo respectivo.
Que seja aplicada a coima respectiva, tanto que o policia teve conhecimento in loco do facto

O cliente que viajar sem título de transporte válido sofre uma coima entre € 120 e € 350, nos termos do n.º 3 e alínea a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 28/2006 de 4 de julho.



As leis são para serem cumpridas e quem desrespeita uma autoridade que representa e defende a Lei deve prestar contas à Justiça.

CAPÍTULO II
Dos crimes contra a autoridade pública
SECÇÃO I
Da resistência, desobediência e falsas declarações à autoridade pública

  Artigo 347.ºResistência e coacção sobre funcionário

1 - Quem empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que ele pratique ato relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique ato relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Justiça para Cláudia


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