O dia começou, ontem, com agitação à volta da Comissão de Ética, onde foi apreciado um pedido do Tribunal de Instrução Criminal para que o primeiro-ministro fosse ouvido ?na qualidade de arguido?. Um pedido que surgiu na sequência de uma queixa de difamação, injúria e calúnia, apresentada por Moura Guedes depois de, em Abril de 2009, Sócrates ter dito que o telejornal da TVI era ?um jornal travestido?.
A Comissão de Ética considerou não ter competência para decidir sobre o pedido, já que Sócrates tem o mandato suspenso, e constitucionalistas como Jorge Miranda pronunciaram-se a favor deste entendimento. Mas só ao final da tarde se perceberia, num comunicado com algumas críticas nas entrelinhas, a confusão jurídica que o caso provocou.
Além da validade do pedido enviado à Assembleia da República, em causa está a condução do inquérito. Sendo o acusado o primeiro-ministro, a competência será do procurador-geral-adjunto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), razão pela qual a Procuradoria anunciou ter remetido o processo para o Ministério Público no STJ, ?que assegurará o seu regular funcionamento?.
O gabinete de Pinto Monteiro insiste nunca terem sido feitas quaisquer diligências desde que a queixa deu entrada, a 20 de Outubro passado, acabando por responsabilizar o procurador que assumiu o dossiê: foi este que solicitou ao juiz de instrução que pedisse à Assembleia da República para ouvir Sócrates e o juiz acedeu ?após insistências do referido magistrado?. ?A tramitação do processo até este momento será apreciada oportunamente e em sede própria?, conclui, em jeito de aviso, a nota da PGR.
Fonte do gabinete do presidente do STJ admitiu ao i que o ?primeiro entendimento? entre os conselheiros que ontem analisaram o caso ? apenas à luz do que viram na comunicação social ? foi de que estaria em causa um crime comum, para o qual é competente um tribunal inferior. Contudo, numa segunda leitura, ?pode admitir-se que José Sócrates foi entrevistado e falava na qualidade de primeiro-ministro?.
Como acontece quando o poder judicial é confrontado com um problema novo, ?os juristas vão andar uns dias a discutir? sobre esta matéria. O prognóstico é de Germano Marques da Silva, especialista em direito penal, que admite haver uma formulação da lei susceptível de interpretações divergentes. Lendo a lei à letra, considera que apenas deveriam ser levados ao STJ crimes específicos de titulares de cargos políticos, tipificados em lei própria. É uma questão de português, justifica: o Código de Processo Penal não dá à expressão um sentido temporal, logo, abrange crimes específicos do cargo e não cometidos quando em exercício.
Debate jurídico à parte, o caso segue agora no Supremo, onde será sorteado um juiz conselheiro para instruir o processo. Francisco Pimentel, advogado de Manuela Moura Guedes, confirmou ontem que a jornalista não foi ouvida nem recebeu qualquer notificação de diligências de investigação. Mesmo que o Ministério Público decida arquivar, Moura Guedes poderá, como assistente, requerer a abertura de instrução. ?Numa queixa por difamação, quem dinamiza o processo é o queixoso, que pode acusar mesmo que o Ministério Público não acompanhe e entenda arquivar?, explica Germano Marques da Silva. "


