07 janeiro, 2015

Ordem dos Advogados manda calar os advogados...

A Ordem dos Advogados ordena que:

"A possibilidade que o advogado tem de intervir publicamente sobre questões profissionais pendentes está limitada estatutariamente", recorda o presidente da Distrital de Lisboa da Ordem, António Jaime Martins, num comunicado feito em conjunto com o presidente do Conselho de Deontologia da distrital de Lisboa da Ordem, Rui Santos, que amanhã chegará a todos os advogados.

Segundo os dois dirigentes, o advogado apenas pode falar sobre um caso quando “tal seja indispensável à defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do constituinte ou do próprio advogado” e sempre “media.nte a prévia autorização do órgão competente para o efeito, ou seja, do presidente do Conselho Distrital territorialmente competente”.

Por isso, os dirigentes da Ordem recordam aos “ilustres colegas” os procedimentos a seguir para pedir autorização e a informação que deles deve constar. Para António Jaime Martins e Rui Santos, só actuando desta forma será possível “preservar deveres profissionais elementares, como o sigilo profissional, a proibição de publicidade e de auto-promoção”, e também contribuir “para que não seja posto em causa o direito de defesa e o princípio da presunção de inocência dos constituintes”. Finalmente, fazem um apelo aos outros operadores judiciários para que também eles cumpram o segredo de justiça.

José Sócrates é defendido pelos advogados João Araújo e Pedro Dellile, enquanto o motorista João Perna tem como advogado Ricardo Candeias. Os três têm feito diversas declarações aos jornalistas. Os outros dois arguidos, o empresário Carlos Santos Silva e o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, são defendidos por Paula Lourenço

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