01 novembro, 2012

Valentim Loureiro perde mandato?

 
Nem pensar!
O homem é um "Santo", como tantos outros que andaram e andam pelo futebol e aproveitando-se disso passaram ou acumularam com a política.
outros tantos que vão andando de recurso em recurso até que, prescrevem as acusações ou por "limite de idade", já não podem ser presos.
A vergonha não está em quem produz o crime e sofre o castigo, está nesta Justiça que alem de andar lenta e a passo de caracol, se deixa embrenhar nesta trama de  processos administrativos que se prolongam por anos e anos.
E, não há quem deite mão a isto.
E sabem porquê?
Pois bem, enquanto a Assembleia da Republica for composta na sua maioria por advogados e juristas, nada disto se vai modificar.
São eles que fazem e sutentam as leis que lhes interessam.
Mais um condenado, que vai ficar impune.
O Jornal de Notícias escreve hoje que depois de um pedido do procurador do Ministério Público, o juiz do Tribunal de Gondomar decidiu que Valentim Loureiro tem de sair da Câmara de Gondomar. Contudo, o autarca diz que vai continuar a recorrer e recusa abandonar funções.
“Continuo em funções como se nada fosse", afirmou Valentim Loureiro ao Jornal de Notícias, recusando aceitar a perda de mandato. Em causa está a condenação a dois anos e seis meses de prisão suspensa, por crime de prevaricação, ainda no âmbito do processo principal do Apito Dourado.
De acordo com o jornal, o processo de perda de mandato está suspenso depois do recurso interposto pelos advogados de Valentim Loureiro, que sustentam que a decisão só teria efeitos no mandato que terminou em 2009 e não no actual, e prometem recorrer para o Tribunal da Relação do Porto.
      
O autarca e os seus advogados, Amílcar Fernandes e Tiago Rodrigues Bastos, sustentam-se no teor literal do acórdão de 18 de Julho de 2008, segundo o qual o autarca teria de perder o mandato "que neste momento exerce", ou seja, o mandato referente ao período 2005-2009, e não um futuro. "Eles sabiam lá que eu iria candidatar-me a seguir", protesta Valentim Loureiro.
O juiz que confirmou a perda de mandato decidiu travar a execução da medida até decidir se o recurso para o Tribunal da Relação tem ou não um efeito suspensivo. (www.noticiasaominuto.com  )

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